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28 de Julho de 2020

Sindicatos e cipeiros devem retomar medidas de saúde após fim da MP 927


Escrito por: Fetquim


Fetquim

Muitas maldades estão em curso contra os trabalhadores neste governo Bolsonaro, negacionista dos direitos dos trabalhadores em todos os campos.

Mas as maldades que estavam contidas na Medida Provisória 927 penalizavam cruelmente a saúde dos trabalhadores em quatro questões principais:

1. Não reconhecimento que contaminação pelo novo coronavirus teria caráter acidentário, com a devida emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, desprotegendo os trabalhadores;

2 – Suspensão da fiscalização dos Auditores do Trabalho, que seriam meros conselheiros no âmbito de Saúde e Segurança do Trabalho;

3 – Suspensão dos exames periódicos anuais sobre a saúde dos trabalhadores que seriam adiados para o período pós-pandemia;

4 – Suspensão dos processos eleitorais das CIPAS até o fim do estado de emergência. Felizmente com a pressão das Centrais Sindicais junto ao Congresso Nacional e governo surtiram efeito e a Medida Provisória 927 caducou.

Segundo André Alves, Secretário de Saúde da Fetquim, e dirigente dos  Unificados de Campinas, a Medida Provisória que caducou, “ restabeleceu o mínimo de civilidade para que as relações de trabalho possam ter um mínimo de direitos garantidos para a preservação da saúde dos trabalhadores nestes tempos de genocídio em função da pandemia. Essesdireitos de saúde e segurança dos trabalhadores são sagrados, conquistados durante anos pela luta dos trabalhadores a várias décadas, e garantidos pela Constituição de 1988.”

As questões 1 e 2, foram derrubadas no mês de abril pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional parte dessa medida, que previa descaracterização de morbidade laboral da Covid-19 (art. 29), afirmando que a Medida Provisória criara “uma prova diabólica” contra os trabalhadores, e revogando também o art. 31, restabelecendo o poder sancionatório dos fiscais do trabalho num momento de pandemia.

A queda recente de toda a MEDIDA PROVISÓRIA, no Senado,restabeleceu que os exames médicos periódicos devem continuar nos prazos normais, até porque com a pandemia além dos riscos físicos, químicos, ergonômicos, há o grande risco biológico da contaminação pelo novo coronavirus.

Absurda e desumana era essa medida provisória com o adiamento dos exames periódicos dos trabalhadores que deverão continuar. Pior ainda, a fiscalização do trabalho criada desde os tempos do Império, no final do século retrasado, recuperou seu papel fiscalizatório tão importante em determinar modificações dos ambientes de trabalho danosos à saúde dos trabalhadores.

Importante que os sindicatos filiados, dirigentes sindicais, membros das Organizações dos locais de Trabalho (OLTs) e as próprias CIPAS retomem no dia a dia as exigências que arbitrariamente tinham sido abolidas. É importante que neste momento sejam retomados os protocolos já definidos pela própria Fetquim, em seu manual de orientação às CIPAS, e demais OLTs: ( clique aqui para o link do manual de Cipa).

 Exigência urgente das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CATs), em caso de contaminação pela Covid-19. Até porque o

estudo de 10 casos feito pela UNB/FETQUIM mostra que 6 casos decorreram de contaminação no local de trabalho;

 Continuar exigindo exames em massa para Covid-19, para todos os trabalhadores ;

 Distanciamento social em todos os locais de trabalho, além de proteção no trajeto casa-trabalho-casa, com proteção individual fornecida pelos patrões entre outras medidas elencadas no manual;

 Exigir a continuidade dos exames periódicos pelo serviço médico da empresa;

 Acompanhamento permanente nos locais de trabalho e revisão constante do mapa de todos os riscos existentes: físicos, químicos, ergonômicos, psicossociais e biológicos ( contaminação da Covid-19).

 Dar continuidade ao processo eleitoral normal das Cipas nas empresas, possibilitando que todos os trabalhadores possam votar e ser votados, inclusive os que estão em teletrabalho, mediante meios de votação eletrônica com fiscalização também dos trabalhadores;

 Acionar a fiscalização do trabalho, e mesmo o Ministério Público do Trabalho para que sejam adotadas medidas urgentes em caso de risco grave e eminente.

Fonte: Assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim