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12 de Abril de 2024

Confira o resultado da Campanha Salarial dos Farmacêuticos 2024


Escrito por: Fetquim


Fetquim

Com a divulgação oficial do índice de inflação pelo IBGE na última quarta-feira (10/04/24)  chegamos aos valores finais negociados pela FETQUIM/CUT/Intersindical/Unidos Pra Lutar para esta Campanha Salarial dos Farmacêuticos 2024, após duras  negociações com o sindicato patronal Sindusfarma.

O valor acumulado do INPC fechou em 3,40%. Dessa forma, o índice que será aplicado nos reajustes salariais do setor farmacêutico será o valor do INPC mais 1%.

Em relação aos valores dos pisos e da PLR tanto para a faixa I quanto para a faixa II o reajuste acordado foi de 4,5%. 

 Abaixo detalhamento dos valores: 

 REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários a partir da data base de 01/04/2023: o valor do INPC correspondente ao periodo entre abril de 2023 e março de 2024 (3,40%)  acrescido de 1% de aumento real. 

  PISO SALARIAL

a)    Faixa I (+4,5%): para as empresas com até 100 (cem) empregados, o valor será de R$ 2.117,91 (dois mil cento e dezessete reais e noventa e um centavos);


b)    Faixa II (+4,5%): para as empresas com mais de 100 (cem) empregados, o valor será de R$ 2.378,57 (dois mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos);

TETO

O valor do teto de R$ 10.340,00 (dez mil, trezentos e quarenta reais) será reajustado em  4,4%;

Para os salários nominais acima de R$ 10.340,00 (dez mil, trezentos e quarenta reais), o aumento salarial será um valor fixo de R$ 454,96 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos).


 PLR

Faixa I (+4,5%): para as sempresas com até 100 (cem) empregados, o valor será de R$ 2.185,73 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos);

Faixa II (+4,5%):  para as empresas com mais de 100 (cem) empregados, o valor será R$ 3.032,61 (três mil e trinta e dois reais e sessenta e um centavo);
         

CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO

O valor da Cesta Básica/Vale Alimentação será um valor único de R$ 550,00.

a)    Para os empregados que recebem salários até R$ 4.731,80 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos), o desconto será de R$ 1,00 (hum real);


b)    Para os empregados que recebem salários de 4.731,81 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e oienta e um centavos) até R$ 10.340,00 (dez mil, trezentos e quarenta reais), o desconto será de 5% (cinco por cento) do valor facial do benefício;


c)    Para os empregados que recebem salários de R$ 10.340,01 (dez mil, trezentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o desconto será de 10% (dez por cento) do valor facial do benefício;


d)    Para os empregados que recebem salários acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a concessão será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral da cesta básica/vale alimentação;

        Nas empresas que já concedem cestas de alimentos ou vale alimentação em valores superiores ao desta cláusula o vale alimentação será corrigido pelo valor do INPC correspondente ao período entre abril de 2023 e março de 2024 (3,40%)  acrescido de 1% de aumento real.

Em comum acordo com o empregado a empresa poderá substituir o valor da cesta de alimentos  ou vale alimentação por vale refeição.


  REAJUSTE DO SUBSÍDIO DE MEDICAMENTOS


a)    Os valores das faixas “a”,”b” e “c”, serão corrigidos em 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), que corresponde ao percentual negociado, em 01/04/2024; 


b)    Na faixa “d”, o valor teto do subsídio será corrigido pelo índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), que correspondente ao reajuste de medicamentos.

A data de assinatura formal do acordo ainda não foi marcada, mas tanto os representantes dos trabalhadores quanto os representantes da patronal já aprovaram este acordo em suas bases.