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PL 4330: Terceirização agrava acidentalidade em atividades fins e meio

O que dizem os estudos e pesquisas em nível nacional e internacional a respeito da terceirização?

No Brasil diversos artigos tratam do assunto. Tanto na construção civil em São Paulo e no Rio de Janeiro, TAKAHASHI et al., 2012; e MANGAS; MINAYO GOMES, 2012, mostram que a ocorrência de acidentes se dá por mecanismos de terceirização intensiva e extensiva, além da elevada rotatividade no setor.  Estudo com trabalhadores de Uberaba-MG e Campinas-SP, demonstraram que as condições adversas de trabalho crescem tanto no trabalho informal como terceirizado (CORREA FILHO et al. 2010). No setor de petróleo, a manutenção terceirizada, apresenta maior acidentalidade devido precária formação em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) (ARAÚJO; PORTO, 2012; GIL, 2000). Trabalhadores de saúde são afetados pela Terceirização conforme trabalho de PESSANHA; ARTUR, (2013). Em situações de trabalho precarizado aumenta o sofrimento mental com risco de autoagressão (suicídio) (CECCON et al.2014). Em trabalhos terceirizados, de manutenção industrial, houve maior número de acidentes e baixa qualidade de execução (FREITAS; PIRES, 2007).  Na agricultura do Sul e Sudeste, principalmente no Rio Grande do Sul e São Paulo, a política de terceirização tem contribuído para o aumento dos acidentes (SOUZA DE JESUS; BRITO, 2009). No Rio de Janeiro, DE OLIVEIRA SANTOS et al.  (2009) demonstram que os serviços terceirizados de limpeza urbana podem levar ao adoecimento ou aumentar os agravos à saúde dos garis terceirizados.

Os relatos a nível internacional também confirmam as conclusões de estudos nacionais. Na França para  os trabalhadores ligados à manutenção em geral, os riscos de acidentes são maiores para os  terceirizados (GRUSENMEYER, 2014). Na Europa, atividades de limpeza em hospitais, oferecem mais riscos e acidentes para terceirizados pelo não treinamento sobre riscos (SALERNO et al., 2012). Na Índia, e em diversos países, o avanço da terceirização não vem acompanhado da proteção legal de SST (ALE, 2005; PINGLE, 2012).  Na Noruega, na indústria do Petróleo deve existir uma regulação mais efetiva de SST com fornecedores e terceirizados (THAULE –PEDERSEN, 2011).TOMASINA (2012), do Uruguai, aponta que a precarização das relações de trabalho tem reflexos negativos na relação saúde-doença dos trabalhadores. Na Finlândia, em uma análise dos acidentes fatais entre 1999-2008, NENONEN (2011), demonstrou que a terceirização aumenta o risco de acidentes e recomenda programas de educação em SST, de conhecimento dos riscos e da ampliação da supervisão e planejamento de políticas de prevenção.

Em síntese, em muitas atividades finalísticas (onde se concentra o principal objetivo de produção) vê-se que os riscos são graves, pois é elevada a frequência geral dos acidentes e doenças do trabalho, como a gravidade em função do número de dias de afastamento, além do custo elevado de benefícios para a Previdência com o afastamento dos trabalhadores. As pesquisas mostram que a acidentalidade é agravada com a terceirização, tanto em atividades meio (limpeza, vigilância, alimentação, manutenção entre outras), como em atividades finalísticas (fabricação de diversos produtos, entre centenas de serviços e produtos). Em geral as condições de trabalho são inadequadas, os trabalhadores não têm conhecimento dos riscos, não tem qualquer tipo de treinamento adicional e não é aplicada a legislação específica de Saúde e Segurança do Trabalho. Na presente conjuntura e realidade nacional, os dados técnicos aqui apresentados, e as pesquisas aqui relatadas demonstram que a ampliação da terceirização tanto das atividades meio como as para finalísticas contribuirão para a precarização das condições de trabalho e o aumento considerável da acidentalidade. Não, portanto, ao PL 4330!  

Remígio Todeschini

Remígio Todeschini |
Pesquisador de saúde, trabalho e previdência da UNB e assessor da Fetquim-SP