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08 de Julho de 2020

Vetos retiram o pouco que havia na MP 936 para ajudar a classe trabalhadora


Escrito por: Fetquim


Fetquim

Os vetos de Bolsonaro ao sancionar a MP 936 só confirmam a política nefasta de apoio aos grandes empresários em detrimento dos milhões de trabalhadores e trabalhadoras que mantêm o Brasil de pé com sua força de trabalho e que são os mais vulneráveis e os mais atingidos pela Covid-19.

“O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda só regulamenta e regulariza a política de Bolsonaro em favor dos patrões e das grandes empresas, não das pequenas, ele só protege as empresas que tiveram faturamentos maiores”, destaca a secretária de Comunicação da Fetquim, Nilza Pereira, dirigente dos Químicos Unificados de Osasco e da Intersindical.

De acordo com a MP 936 que agora virou lei, as empresas podem reduzir salários em 25%, 50% ou 70% e o governo arca com o restante baseado no teto de pagamento do seguro desemprego. E assim a conta da pandemia cai nas costas do elo mais fraco na relação patrão empregado. 

Se o trabalhador tiver salário e jornada reduzidos em 50%, receberá apenas 50% do valor do seguro-desemprego. E, na prática, neste caso, o valor pago pelo governo no benefício seria de R$ 639, 84 (50% do teto de R$ 1279,69) para quem ganha até R$ 1559,00 e  R$ 906,50  para quem ganha acima de R$ 2666,29 (50% do teto de R$ 1813,00).

Além disso, empregados sem direito ao seguro-desemprego, e dispensados sem justa causa durante a pandemia, não têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por causa de um dos vetos de Bolsonaro.

“Bolsonaro vetou tudo o que podia abranger mais a sociedade brasileira, prejudica ainda mais os desempregados e os próprios trabalhadores que terão contrato de trabalho reduzido e que neste momento não têm poder de mobilização. Veta a ultratividade das convenções coletivas, deixa as negociações mais amplas e prioriza as individuais”, afirma a dirigente.

Sindicato forte é garantia de proteção coletiva

“Daí a importância de ter um sindicato forte, combativo”, diz Nilza. “Os Químicos Unificados conseguiram reverter a desastrosa MP 936 e assinaram bons acordos”.

Na 3M do Brasil, em Sumaré, nenhum trabalhador teve redução de salário e, nas empresas The Lycra Company (ex- Invista), em Paulínia, e SurTec, em Valinhos, todos os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil estão recebendo seus salários integralmente, sem qualquer prejuízo na renda.

Os trabalhadores receberão de forma integral as férias e o 13º, e os que tiverem os contratos de trabalho suspensos terão a estabilidade no emprego pelo prazo da redução da jornada de trabalho – o que a MP 936 não previa –  e de salário e/ou suspensão do contrato de trabalho e, por igual período, após o término do prazo de redução salarial e de jornada e/ou suspensão do contrato.

Pressão no Congresso

A antiga Medida Provisória (MP) 936 se tornou a Lei 14.020 e foi publicada na edição desta terça-feira (7/07) no Diário Oficial da União.

Os deputados e senadores ainda vão decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos de Bolsonaro, em data não definida. Para serem derrubados, os vetos presidenciais precisam de maioria absoluta, 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado.