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07 de Julho de 2020

Bolsonaro veta ultratividade das convenções e acordos coletivos


Escrito por: Fetquim


Fetquim

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o texto aprovado pelo Senado que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (a MP 936), e conseguiu piorar ainda mais a situação dos trabalhadores e desempregados do Brasil, escancarando sua total falta de compromisso com o povo e tentando mais uma vez sufocar a representação sindical e a negociação coletiva. Leia mais aqui.

“Bolsonaro veta a ultratividade das convenções coletivas aprovada pelo Congresso Nacional, deixa as negociações mais amplas e prioriza as individuais e a gente sabe que nesta relação de patrão e empregado o trabalhador está coagido, vulnerável, sem força para se defender, o que prova que Bolsonaro governa contra a classe trabalhadora”, explica a secretária de Comunicação da Fetquim, Nilza Pereira, dirigente dos Químicos Unificados de Osasco e da Intersindical.

Foi vetado o trecho da MP 936 que dizia: “As cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.”

Redução salarial

A antiga Medida Provisória (MP) 936 se tornou a Lei 14.020 e foi publicada na edição desta terça-feira (7/07) no Diário Oficial da União.

Além de criar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Lei 14.020 permite acordos de redução proporcional dos salários e da jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70%,  e suspensão dos contratos de trabalho durante o período de calamidade pública, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Os deputados e senadores ainda vão decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos de Bolsonaro, em data não definida. Para serem derrubados, os vetos presidenciais precisam de maioria absoluta, 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado