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26 de Fevereiro de 2019

Valor do benefício por doença e acidente não causados no trabalho pode cair 40%


Escrito por: CUT


CUT
Crédito: Roberto Parizotti/CUT

Imagine a seguinte situação: um trabalhador, casado, com um filho pequeno é atropelado em um fim de semana, fica paraplégico e sem condições de trabalhar. Ou ainda, uma mãe trabalhadora descobre que tem câncer. Pois é neste, que é o pior momento da vida de um ser humano que Jair Bolsonaro (PSL) quer tirar vantagem.

Pela proposta da reforma da Previdência 2019, trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto os servidores públicos, vão receber apenas 60% do valor da aposentadoria em caso de acidente ou de doenças contraídas sem relação com o ambiente do trabalho, se tiver contribuído no mínimo durante 20 anos para o INSS.

Se ele tiver contribuído por mais de 20 anos, terá direito a 2% a mais no valor do benefício por cada ano de contribuição. Atualmente, para ter direito ao benefício integral, basta ter contribuído durante 12 meses.

“Pagar somente 60% a um acidentado ou a um portador de alguma doença, ao contrário do que se faz hoje, é ir na contramão do principal objetivo da Previdência, o de amparar essas pessoas quando elas estão mais vulneráveis”, diz o advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (IEP), Pedro Saglioni de Faria Fonseca, que lembra: “A existência da Previdência administrada pelo INSS é a de amparar os trabalhadores nos momentos de maior risco”.

Para o advogado, caso essa proposta seja aprovada poderá haver questionamentos na Justiça, porque reduzir o valor da aposentadoria por invalidez fere a dignidade da pessoa.

Benefício pode ser menor do que salário mínimo

Em dezembro de 2018, um total de 18 mil e 665 trabalhadores conseguiu benefício médio de R$ 1.188,71 de aposentadoria por invalidez previdenciária – que é a obtida quando o acidente ou a doença foi provocado fora do trabalho.

Se o governo retirar 40% dessa média do valor dos benefícios (menos R$ 475,48), as próximas aposentadorias por invalidez fora do ambiente do trabalho serão de R$ 712,93, menores do que o salário mínimo atual que é de R$ 998.

É dessa maioria de trabalhadores inválidos que Bolsonaro e o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, querem retirar o mínimo de dignidade avalia o pesquisador de Saúde e Previdência da UnB, Remígio Todeschini.

Segundo ele, 600 mil pessoas por mês ligam para o número 135 do INSS e pedem para agendar uma perícia. Desses, só 200 mil conseguem um benefício, e não necessariamente a aposentadoria.

Remígio, que também é assessor da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos da CUT do Estado de São Paulo (Fetquim), lembra ainda que a Medida Provisória (MP) 871 que autoriza um ‘pente fino’ nas aposentadorias e benefícios por invalidez , dá direito ao governo restringir tanto os benefícios por incapacidade temporária quanto a aposentadoria por invalidez.

“A pessoa já está doente e com a crescente tensão de pensar em perder o benefício, causa mais depressão entre os segurados”, afirma.

Para ele, se o governo quisesse atacar as fraudes como diz ,deveria começar pelas 100 mil pensões das filhas de militares que custam aos cofres da Previdência R$ 5 bilhões ao ano.

 “Os benefícios por invalidez somam R$ 4 bilhões, pagos a 3 milhões, 365 mil e 865 aposentados, que ganham menos de R$ 1.200 por mês. Não dá para comparar com o valor das pensões pagas às filhas dos militares”, analisa Remígio.

Para o pesquisador, o fato de o governo submeter tanto os servidores, como o trabalhador da iniciativa privada a frequentes perícias do INSS é como tirar a liberdade de uma pessoa. “É como se ele estivesse em liberdade condicional e a cada ano deve se apresentar para comprovar que não está fazendo nada de errado”, avalia Remígio.

Proposta criminosa

Já a Secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, diz que a proposta de reforma é, antes de tudo, criminosa.

“Nenhum trabalhador pode receber menos do que o salário mínimo e a gente vê que essa reforma como criminosa”, diz.

Pela proposta de Bolsonaro, apenas em caso de invalidez provocada por acidente de trabalho ou doença profissional e ocupacional, o trabalhador receberá 100% da média de salários, sem que seja necessário um período mínimo de contribuição.