O Sindicato Químicos Unificados obteve vitória importante contra a Medida Provisória 873, criada pelo governo Bolsonaro para prejudicar a sustentação financeira dos sindicatos. Pela MP, são proibidos descontos em folha de pagamento e aprovação das contribuições em assembleia.
Duas empresas da região de Campinas, a Spallo do Brasil – Industria e Comercio Ltda e a Plastiprene Plasticos e Elastomeros Industriais Ltda, ambas de Valinhos, tentaram aplicar esta MP, porém o sindicato entrou com uma liminar contestando a aplicação da MP pelo fato de que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) prevê que os trabalhadores decidem sobre o desconto e contribuições sindicais em assembleia e elas foram realizadas, autorizando os descontos em folha.
A juíza da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, Erica Escarassatte, concedeu a liminar em favor do sindicato, intimando as duas empresas a cumprir a cláusula 74ª da CCT, sob pena de multa de R$15.000,00 revertida ao sindicato.
Em sua decisão a juíza explica o motivo de conceder a liminar em caráter de urgência: “De outra parte, entendo que há perigo na demora, pois a abrupta supressão dessa fonte de receita pode provocar a redução ou até mesmo paralisação das atividades do autor, que ficará impedido de cumprir os encargos instituídos no artigo 8º da Constituição Federal. Saliento que tal situação traria risco não só para a própria subsistência do sindicato, como também provocaria inequívoco prejuízo aos interesses e direitos da categoria profissional representada , na medida em que passaria a ficar desassistida (nas negociações coletivas de trabalho), com a interrupção da atuação do sindicato.”
Em uma tentativa de quebrar a sustentação financeira dos sindicatos – fundamental para a defesa dos direitos dos/as trabalhadores – o governo baixou a MP 873 no dia 1º de março de 2019, em plena sexta-feira de carnaval. Diversas ações questionaram a MP 873 e estão para serem julgadas no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 23 de maio, de acordo com informação do site Consultor Jurídico.