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13 de Fevereiro de 2025

Teste de HIV, gravidez e exames: o que o empregador não pode exigir de trabalhadores


Escrito por: CUT


CUT
Crédito:  Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Está na lei que nenhum empregador pode exigir exames de HIV para trabalhadores e trabalhadoras, sejam eles contratados ou candidatos a alguma vaga. No entanto, há empresas que desrespeitam a regra, como foi o caso da Costa Cruzeiros Agência Marítima e da Ibero Cruzeiros Ltda, que foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma trabalhadora por exigir dela testes de HIV e exame toxicológico na admissão.

Na decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve assédio, no caso, e se tornou ainda mais grave por se tratar de uma mulher, portanto, envolvendo as questões de gênero. Além disso, a exigência de exames de HIV e toxicológicos é considerada discriminatória.

O caso chama a atenção sobre os limites das empresas em relação às exigências aos trabalhadores. Em especial, pedir ou exigir exames que determinem a condição sorológica do trabalhador ou da trabalhadora é expressamente proibido. A portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego traz as seguintes determinações:

  • Proíbe a realização de testes para detecção do HIV na admissão de empregados 
  • Proíbe a testagem do HIV em exames médicos por ocasião da mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego 
  • Permite que campanhas ou programas de prevenção da saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV 


A advogada especialista em Direito do Trabalho, Natalia Agrello Castilheiro, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT, explica que além dos documentos normais como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho, de acordo com a NR-07 (Norma Regulamentadora 07), toda empresa deve realizar o exame médico admissional, que avalia a saúde do trabalhador antes do início de suas atividades. O objetivo é verificar se ele está apto para a função e prevenir riscos à sua saúde.

Por outro lado, ela diz, o artigo 1º da Lei nº 9.029/95 proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho. Isso inclui a solicitação de documentos ou exames que possam ser utilizados para segregar ou excluir candidatos.

O que diz a lei?

Segundo a lei, é direito de todo cidadão manter o sigilo sobre sua condição sorológica. A Lei 12.984/2014 define como crime a discriminação contra pessoas que vivem com HIV, incluindo a divulgação da sua sorologia.

Um trabalhador ou trabalhadora que vive com HIV tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho. Isso inclui testes de admissão, testes periódicos ou de demissão.

Em exames admissionais ou periódicos, o médico tem a obrigação de somente averiguar a capacidade laborativa do trabalhador nos exames legais (Art.168 da CLT), sem referência a seu estado sorológico. Em caso de violação, deve-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.

Em casos de desrespeito ao que diz a Lei, ou seja, se um trabalhador for submetido a exames discriminatórios, ele pode e deve denunciar a prática ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato da categoria ou buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e respectivas indenizações diante da conduta assediosa. 

Além disso, a empresa ou o representante legal do empregador podem ser penalizados por conduta ilegal constituindo crime com pena de detenção de um a dois anos e multa.

Mas o que é, afinal, permitido na contratação de trabalhadores? Saiba abaixo o que o empregador pode e o que não pode exigir.

Exames permitidos

Os exames exigidos devem estar relacionados aos riscos da atividade exercida. Entre os mais comuns estão:

  • Exame clínico geral;
  • Exames laboratoriais, quando há exposição a agentes químicos ou biológicos;
  • Exames audiométricos, para trabalhadores expostos a ruídos;
  • Exames oftalmológicos, em cargos que exigem boa visão, como motoristas. 

Quais exames são considerados discriminatórios?

A advogada explica ainda que alguns exames são considerados discriminatórios porque podem ser usados para impedir a contratação injustamente. Entre eles estão:

  • Teste de HIV: Empresas não podem exigir exames para detectar o vírus, pois isso viola direitos fundamentais;
  • Teste de gravidez: Exigir esse exame pode indicar uma prática discriminatória contra mulheres em idade reprodutiva;
  • Exames genéticos: Identificar predisposição a doenças futuras é ilegal e pode ser usado para negar contratação;
  • Exames toxicológicos para funções comuns: Só são obrigatórios para motoristas profissionais conforme a Lei nº 13.103/2015.

 Quais documentos são considerados discriminatórios?

  • Certidão negativa de ações trabalhistas ou cíveis;
  • Certidão negativa de dívidas no SPC, Serasa ou cartório de protestos;
  • Dados de antecedentes criminais, exceto em casos específicos onde a natureza do cargo exige um grau de confiança elevado: tem acesso a informações sigilosas, são de segurança, envolvem o transporte de valores, lidam diretamente com crianças e adolescentes e/ou exigem idoneidade moral e ética. 

Nota

A advogada Natália Castilheiro reforça que todas as situações descritas também se aplicam para o momento da entrevista, em que o empregado também fica proibido de fazer perguntas sem relação com a vaga pretendida, que sejam pessoais, íntimas ou que possam constranger o candidato.