Está na lei que nenhum empregador pode exigir exames de HIV para trabalhadores e trabalhadoras, sejam eles contratados ou candidatos a alguma vaga. No entanto, há empresas que desrespeitam a regra, como foi o caso da Costa Cruzeiros Agência Marítima e da Ibero Cruzeiros Ltda, que foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma trabalhadora por exigir dela testes de HIV e exame toxicológico na admissão.
Na decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve assédio, no caso, e se tornou ainda mais grave por se tratar de uma mulher, portanto, envolvendo as questões de gênero. Além disso, a exigência de exames de HIV e toxicológicos é considerada discriminatória.
O caso chama a atenção sobre os limites das empresas em relação às exigências aos trabalhadores. Em especial, pedir ou exigir exames que determinem a condição sorológica do trabalhador ou da trabalhadora é expressamente proibido. A portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego traz as seguintes determinações:
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Natalia Agrello Castilheiro, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT, explica que além dos documentos normais como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho, de acordo com a NR-07 (Norma Regulamentadora 07), toda empresa deve realizar o exame médico admissional, que avalia a saúde do trabalhador antes do início de suas atividades. O objetivo é verificar se ele está apto para a função e prevenir riscos à sua saúde.
Por outro lado, ela diz, o artigo 1º da Lei nº 9.029/95 proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho. Isso inclui a solicitação de documentos ou exames que possam ser utilizados para segregar ou excluir candidatos.
O que diz a lei?
Segundo a lei, é direito de todo cidadão manter o sigilo sobre sua condição sorológica. A Lei 12.984/2014 define como crime a discriminação contra pessoas que vivem com HIV, incluindo a divulgação da sua sorologia.
Um trabalhador ou trabalhadora que vive com HIV tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho. Isso inclui testes de admissão, testes periódicos ou de demissão.
Em exames admissionais ou periódicos, o médico tem a obrigação de somente averiguar a capacidade laborativa do trabalhador nos exames legais (Art.168 da CLT), sem referência a seu estado sorológico. Em caso de violação, deve-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.
Em casos de desrespeito ao que diz a Lei, ou seja, se um trabalhador for submetido a exames discriminatórios, ele pode e deve denunciar a prática ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato da categoria ou buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e respectivas indenizações diante da conduta assediosa.
Além disso, a empresa ou o representante legal do empregador podem ser penalizados por conduta ilegal constituindo crime com pena de detenção de um a dois anos e multa.
Mas o que é, afinal, permitido na contratação de trabalhadores? Saiba abaixo o que o empregador pode e o que não pode exigir.
Exames permitidos
Os exames exigidos devem estar relacionados aos riscos da atividade exercida. Entre os mais comuns estão:
Quais exames são considerados discriminatórios?
A advogada explica ainda que alguns exames são considerados discriminatórios porque podem ser usados para impedir a contratação injustamente. Entre eles estão:
Quais documentos são considerados discriminatórios?
Nota
A advogada Natália Castilheiro reforça que todas as situações descritas também se aplicam para o momento da entrevista, em que o empregado também fica proibido de fazer perguntas sem relação com a vaga pretendida, que sejam pessoais, íntimas ou que possam constranger o candidato.