André Alves, secretário de Saúde da Fetquim e diretor do Sindicato dos Quimicos Unificados de Campinas, alerta: "as medidas de proteção e segurança dos trabalhadoras e trabalhadores para a contenção da Covid-19 têm que continuar": “Precisamos seguir com os protocolos de prevenção contra a Covid em todos os locais de trabalho, seguir as orientações do sindicato e da CIPA, conforme manual publicado pela Fetquim. Estamos na segunda onda de Covid no Brasil e não temos os hospitais de campanha construídos. O vírus está em mutação, muitas pessoas estão se reinfectando e outras que estavam em isolamento estão pegando".
As pessoas, segundo ele, estão se descuidando nas fábricas, empresas, ruas e em casa. O novo coronavírus é imprevisível. Pode agir sem sintomas, mas também pode levar pessoas para a UTI, pode comprometer coração, cérebro, pulmões, entre outros órgãos. Muitas pessoas que já tiveram a doença em abril continuam com sequelas, como falta de paladar e problemas respiratórios e cardíacos crônicos. Algumas sequelas permanecerão por toda a vida.
Desde o início da pandemia, SP já perdeu 49.095 vidas e tem 1.241.653 pessoas contaminadas. Neste momento as taxas de ocupação dos leitos de UTIs são de 59,1% na Grande São Paulo e 52,2% no Estado. O número de pacientes internados é de 9.689, sendo 5.548 em enfermaria e 4.141 em UTI. Todo o cuidado precisa ser reforçado!
O acompanhamento das CIPAS nas fábricas, a ação dos sindicatos e a denúncia dos trabalhadores e trabalhadoras em casos de negligência nos processos de proteção têm que ser constantes. Há notícias de que em algumas fábricas já não se utilizam mais máscaras e a empresa tenta esconder os casos de Covid. Precisamos exigir os testes em massa em caso de suspeição", diz ele.
Clique aqui e relembre das orientações para cipeiros durante a pandemia.
Emissão de CAT
Importante lembrar que os trabalhadores da iniciativa privada, contribuintes do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), do INSS, têm direito ao auxílio-doença e um ano de estabilidade no emprego, em caso de afastamento por mais de 15 dias, e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de inatividade laboral caso tenha sido infectado pela Covid-19 e tenha aberto a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Para tal estabilidade é preciso que seja preenchida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nos casos de suspeita de Covid-19 ou confirmação da doença. Nos casos de diagnóstico de Covid-19 devem ser preenchidos com os códigos a seguir: U07.1 – Covid-19, vírus identificado ou U07.2 Covid-19, vírus não identificado (OMS, 2020a).
Leia aqui como prerencher a CAT em casos de Covid ou suspeitas da doença.