A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18/10/23) o projeto de lei 2.524/2022 , conhecido como o PL do banimento do plástico, com algumas mudanças sugeridas pela relatora senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Pela proposta, que agora segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), em 1 ano serão banidos os descartáveis de uso único e em até 7 anos proibidas todas as embalagens plásticas não retornáveis.
Como período de transição, por 2 anos, empresas poderão fabricar e importar os produtos e por 3 anos serão permitidas a distribuição e comercialização.
Já a fabricação exclusiva para exportação será admitida por 4 anos após a publicação da lei.
A proposta também prevê benefícios fiscais para empresas que reciclarem o plástico, alumínio, vidro e papel. E isenção de IPI para os que produzirem embalagens de materiais compostáveis.
Os fabricantes e importadores de produtos embalados em material plástico ficarão obrigados a implantar procedimentos de compra das embalagens usadas não retornáveis ou sistema centralizado de depósito reembolsável com compensação devida aos comerciantes que pagarem por embalagens devolvidas, como ocorre na Alemanha.
O texto aprovado pela CAS altera também a lei de crimes ambientais por prever punições a quem produzir, embalar, importar e comercializar produto ou embalagem de plástico que gere resíduos.
Quem queimar resíduos sólidos a céu aberto ou em instalações e equipamentos sem licença ou autorização dos órgãos ambientais ou mesmo contrariando as normas legais poderá ser punido com 1 a 4 anos de prisão além de multa.
Em breve a FETQUIM se manifestará a respeito, visto que o PL2524/22 é bastante abrangente e simplifica o problema da poluição de mares, oceanos e a contaminação de animais e humanos por microplásticos a partir do banimento generalizado dos plásticos.
A economia circular do plástico é complexa, tendo reflexos severos na geração de empregos, balança comercial e todas as cadeias produtivas.