O Projeto de Lei 9652/18, de iniciativa do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), foi apresentado no fim de fevereiro sem muito alarde. O objetivo, segundo o parlamentar, é fixar o número máximo de reeleição para dois mandatos - de dirigente de instituições colegiadas, associações, condomínios, sindicatos, federações, confederação, conselhos profissionais, conselhos fiscal, conselhos administrativo e correlatos ou similares de natureza privada e pública na esfera municipal, estadual, distrital e federal, - no mesmo órgão colegiado.
A limitação a dois mandatos consecutivos aplica-se a: instituições colegiada, associações, Conselhos profissionais como CREA, CRM, OAB e similares, sindicatos, federações e confederações, conselhos fiscal público e privado, condomínios, conselhos administrativo públicos e privados e correlatos ou similares
O relator do projeto é o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).
Tramitação
O PL 9652/18 aguarda apresentação do relatório para ser incluído na pauta da Comissão de Trabalho, Administração, Serviço Público e (CTASP). Em seguida terá de ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).