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31 de Março de 2014

Nova rodada de negociação assegura aumento real


Por assessoria

Depois da clara insatisfação dos trabalhadores com a primeira proposta do Sindusfarma, o setor patronal farmacêutico foi pressionado a avançar. Na segunda rodada de negociações ocorrida nesta sexta-feira, 28, a proposta de reajuste salarial subiu para 7%, garantindo aumento real.

Também houve avanços no salário normativo, reajustado em 10%, e na licença-maternidade. As trabalhadoras farmacêuticas que trabalham em empresas com acima de 250 empregados já poderão usufruir dos 180 dias de licença. Segundo a proposta do Sindusfarma, esse direito será assegurado a toda a categoria em até três anos.

Até o dia 7, os sindicatos realizarão suas assembleias para decidir sobre a aceitação da proposta.

Veja na íntegra:

 A proposta patronal completa

•7% de reajuste salarial para quem recebe até o teto de R$ 6.300,00.

• R$ 441,00 fixos para quem recebe acima do teto de R$ 6.300,00.

•R$ 740,00 de abono para todos trabalhadores.

•R$ 1.155,00 de piso salarial nas empresas com até 100 trabalhadores.

•R$ 1.300,00 de piso salarial nas empresas com mais de 100 trabalhadores.

•PLR de R$ 1.186,00 nas empresas com até 100 trabalhadores.

•PLR de 1.645,00 nas empresas com mais de 100 trabalhadores.

•R$ 91,09 de cesta básica nas empresas com até 100 trabalhadores.

•R$ 144,45 de cesta básica nas empresas com mais de 100 trabalhadores.

•180 dias de licença maternidade nas empresas com mais de 250 trabalhadores. A partir de 2015 este período também passa a valer nas empresas com acima de 200 trabalhadores. Em 2016 nas com acima de 100 trabalhadores. E a partir de 2017 o período de 180 dias de licença maternidade será implantado em todas empresas do setor farmacêutico.

•Acesso a medicamentos:

- Salários até R$ 1.840,08: 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal da compra.

- Salários de R$ 1.840,08 a R$ 2.969,42: 50% do valor da nota fiscal até o limite da compra.

- Salários acima de R$ 2.969,42: 30% do valor da nota fiscal até o limite da compra.

- Para salários acima de R$ 5.850,59, o limite do subsídio será o valor fixo de R$ 1.755,17.