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25 de Abril de 2022

MP 1113 : mais uma alteração na Previdência contra os trabalhadores


Escrito por: Fetquim


Fetquim

A MP 1113, de 20/04/22,  está sendo editada frente à greve dos médicos peritos que também lutam por aumento salarial. Ela representa  mais um ataque aos direitos dos trabalhadores acidentados e sequelados. Os trabalhadores e aposentados estão sempre sendo atacados mediante artimanhas e irregularidades, sob a falsa desculpa de combate à corrupção, por meio da exigência de apresentação de documentos médicos/relatórios/exames à perícia do INSS.

Frente à greve dos médicos, a Medida Provisória que altera a legislação previdenciária em seu art. 60 volta a permitir a apresentação de laudos, atestados e relatórios médicos com demonstração de  incapacidade laboral, o que foi feito durante a pandemia da Covid entre 2020 e 2021, sem necessidade de perícia médica, que é um fato positivo, mas apenas para que os trabalhadores não passem nesse momento pela perícia médica. Será uma medida temporária.

Esse fato, no entanto, demonstra que continua a grave questão do represamento de benefícios no INSS em decorrência da emenda constitucional do governo Temer do corte de gastos sociais e que continua mais intensa no governo Bolsonaro, pois estamos há 7 anos sem qualquer concurso público na área da Previdência.

Há a necessidade de ao menos 10 mil servidores analistas previdenciários para a concessão de benefícios que tem uma longa fila de mais de 2 anos de espera,  e há necessidade  de 2 mil médicos peritos para fazer frente a toda à demanda de meio milhão de perícias de benefícios por incapacidade,  por falta das mesmas.

A questão mais grave na  MP 1113 é que ela impõe autoritariamente, mais uma vez,  a  necessidade de “pente fino” ( eufemismo para combate da corrupção aos mais pobres), que ganham em média R$ 1413,00 de benefícios com perícia médica ( auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, entre outros).

A gravidade é o atropelo à Constituição Federal, que em seu art. 5º Inciso 36  estabelece como cláusula pétrea o seguinte comando constitucional: “ A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

A coisa julgada são decisões judiciais em que não cabem mais recursos, que o governo quer atropelar de forma autoritária, como aconteceu recentemente com o banimento da pena de um deputado bolsonarista pelo Bolsonaro. Ou seja, depois de longas batalhas na Justiça Federal, que demoram anos e passa por diversas instâncias, o governo com uma canetada quer legislar contra o direito sagrado das decisões judiciais vitoriosas obtidas pelos trabalhadores na Justiça, atropelando essas decisões e passando o rolo compressor no direito previdenciário dos trabalhadores.

Por isso a Direção da FETQUIM solicita a devolução imediata dessa medida provisória!!!

Assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim