Reportagem da Folha de S.Paulo desta quinta-feira (21/06) revela que a vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem estimulado, em acordos coletivos, sindicatos e empresas a impor o desconto de meio dia da jornada dos trabalhadores como uma alternativa para irrigar o caixa de entidades de representação de categorias.
Após a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, o imposto sindical deixou de ser obrigatório e o recolhimento só é permitido com a aceitação expressa do trabalhador.
Agora, o ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST, tem sugerido a sindicatos e empresas que instituam esse desconto. A contribuição seria automática e caberia ao trabalhador se manifestar contra o desconto.
Paiva propôs ou homologou acordo coletivo com a cota negocial em dissídios --quando as partes acionam a Justiça para eliminar um impasse-- de cinco empresas: Vale, Casa da Moeda, Embrapa, Infraero e CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos).
No total, 15 sindicatos e federações estão envolvidos nessas negociações. Os trabalhadores da Casa da Moeda, por sua vez, negaram a proposta por julgá-la insatisfatória.
O TST, em nota, afirma que "tem procurado sugerir a cota negocial" às partes. "Esse acordo [Vale e STEFEM] institui a cota negocial como um meio de solucionar o problema do custeio dos sindicatos."
Questionado sobre possível conflito com as ações no STF, o TST diz que os processos à espera de julgamento na corte "tratam do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, e a cota negocial firmada nos acordos não a substitui". "Trata-se de uma espécie de retribuição ao sindicato por parte de todos os empregados que são beneficiados pelo acordo, sejam eles sindicalizado ou não", afirma o TST.
As entidades sindicais reclamam da queda na arrecadação. No STF (Supremo Tribunal Federal), 19 ações pedem a volta da contribuição obrigatória e serão julgadas na quinta-feira da próxima semana (28).