Na prática, as novas regras da lei 13.467/2017 aprovadas pelo Congresso, não são tão simples de serem aplicadas. Um exemplo foi o caso da farmacêutica Eurofarma, localizada em Itapevi.
Foi negociado e acordado, entre empresa e sindicato representante da categoria, uma votação secreta entre os trabalhadores para decidirem se aprovariam ou não a implementação de banco de horas proposta pela empresa. Dos 902 votos coletados, 602 foram contra.
Apesar do expressivo resultado da votação, a Eurofarma não acatou a decisão da maioria e tratou de abordar os funcionários individualmente ou em pequenos grupos para que aderissem ao banco de horas. A situação gera um impasse, pois muitos dos funcionários que votaram contra sentiram-se coagidos a aceitar o banco de horas, pois a recusa implicaria em revelar seu voto e se expor a demissão.
O Brasil contabilizou, nos três meses até setembro, 12,961 milhões de desempregados, de acordo com números revelados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Diante do cenário econômico, questões ligadas a direitos trabalhistas ganham contornos ainda mais complexos, pois muitas das decisões dos empregados são baseadas no medo de perder o emprego e não na melhora efetiva das condições de trabalho.
Desrespeito à maioria
O caso da Eurofarma revela uma das muitas fragilidades nas novas regras pós reforma trabalhista. Na prática, a empresa acabou por pressionar para que sua proposta fosse aceita, demonstrando que as negociações não acontecem em pé de igualdade, pois a pressão sob cada trabalhador (a) pode ser feita individualmente, se sobrepondo ao que foi negociado e acordado entre sindicato e empresa.
De acordo com Nilza Pereira, dirigente do sindicato Químicos Unificados, “a postura da Eurofarma foi extremamente desrespeitosa e arbitrária, porque não acatou o resultado da votação e violou o direito de sigilo ao voto, expondo os trabalhadores a constrangimento”.
Em resposta, a Eurofarma afirmou que não reconhece sua atitude como arbitrária e pretende dar continuidade às negociações individuais para implementação do banco de horas.
A empresa buscou a negociação coletiva, expôs os motivos, foram realizados debates com representantes da Eurofarma e do Sindicato perante todos os trabalhadores e foi acordado que o método de eventual aprovação do acordo seria votação secreta pelos trabalhadores. Após o resultado, que demonstrou a rejeição do acordo por ampla maioria, a Eurofarma violou o princípio da boa-fé das negociações coletivas e atuou no sentido explícito de constranger os trabalhadores a assinarem acordos individuais, podendo caracterizar prática de assédio moral, e ignorando o resultado do processo democrático, restando caracterizar fraude por parte da empresa.
Chama a atenção que na exposição de motivos da Lei n. 13.467, a aludida “reforma trabalhista”, uma das justificativas para as graves mudanças implementadas seria de que a negociação coletiva deveria ser privilegiada. Na prática, as negociações foram ignoradas pela empresa.
Em assembleias realizadas em frente à Eurofarma, os trabalhadores reafirmaram a decisão de rejeitar o banco de horas e a exigência que a Eurofarma suspenda as ações de constrangimento aos trabalhadores.
O sindicato já encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho e está tomando as medidas judiciais cabíveis.