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14 de Julho de 2020

Governo amplia para até 4 meses o prazo de redução e suspensão de contratos de trabalho   


Escrito por: Fetquim


Fetquim

Nova medida do governo Jair Bolsonaro para ajudar os empresários durante a pandemia de Covid-19: o Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14/07) publica o Decreto 10.422/2020 regulamentando a prorrogação dos acordos de redução de salário e de jornada firmados no âmbito da Medida Provisória (MP) 936 (transformada na Lei 14.020) para até quatro meses.

A Lei 14.020 foi sancionada no último dia 6 de julho e previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses. O governo complementa uma parte desta perda até o limite do seguro desemprego.

Agora, com o decreto de Bolsonaro, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando um total de  quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados. A única exigência é que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

A Fetquim alerta: os trabalhadores que forem procurados para negociar individualmente devem procurar o seu sindicato e pedir orientações. Diversos sindicatos têm conseguido garantias extras na aplicação da MP 936 (atual Lei 14.020) por meio de negociações coletivas, incluindo a garantia de estabilidade que não está garantida na lei, benefícios e até o salário integral.

Governo prova que não liga para a classe trabalhadora

Para o caso de trabalhadores intermitentes, o Decreto 10.422/2020 prevê o pagamento do benefício de R$ 600 (originalmente destinado a empregados informais) por mais um mês. Inicialmente, o repasse dos valores ocorreria por três meses.

Consta no texto publicado que tanto os R$ 600 para trabalhadores intermitentes quanto o Benefício Emergencial – pago pelo governo para os trabalhadores que foram atingidos pela MP – ficará "condicionado às disponibilidades orçamentárias".