A NR 20, que trata de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, criada pela Portaria n° 3.214 de 1978, passou quase 34 anos sem sofrer nenhuma modificação, mas mudou por completo em 2012. Passados cinco anos dessa grande alteração, existem ainda algumas lacunas importantes, sobretudo no que diz respeito ao gás natural.
O engenheiro químico e de segurança da Fundacentro, Fernando Sobrinho, lembra dos acidentes envolvendo gás natural veicular (GNV) e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), passando por diferentes períodos e países desde os 1960.
Em 2001, houve um rompimento de duto subterrâneo de GLP em obra do rodoanel na região de Barueri/SP. Outro acidente emblemático com GLP foi a explosão em um restaurante no centro do Rio de Janeiro/RJ em 2011. A cena se repetiu em 2015 nesse mesmo tipo de comércio e na mesma cidade.
O ano de 2016 teve vários acidentes citados. Em janeiro, em Cubatão, um vazamento com GLP em uma refinaria. Em março, em Manaus/AM, houve a queda de tanque de GLP de um caminhão com rompimento de válvula e vazamento, resultando em 10 feridos com gravidade. Outros acidentes ocorreram em Camaçari/BA, Coronel Vivida/PR e Fortaleza/CE. Esse último foi uma explosão de tanque de GNV com soldagem irregular que ocorreu em dezembro. O proprietário do taxi que explodiu havia ido ao banheiro no momento do acidente. Outra explosão de tanque de GNV ocorreu em São Gonçalo/RJ, em março de 2017.
Necessidades urgentes
“Há uma lacuna na NR 20 sobre gás natural. Temos que nos preocupar com o GNV. Há alguma coisa errada com este sistema. Tem ocorrido com muita frequência este tipo de acidente [explosão de tanques de veículos]”, alerta Sobrinho.
O engenheiro da Fundacentro também explicou que, dependendo do gás, das condições de armazenamento e vazamento, podem ocorrer três tipos de explosões. Bleve é a explosão do vapor em expansão de um líquido em ebulição (gases liquefeitos sob pressão). Explosão confinada é aquela que ocorre quando uma mistura explosiva de ar e gás entra em ignição em um espaço fechado, e a maior parte dos danos é causada por ondas de choque. Já a explosão não confinada ocorre quando uma mistura explosiva de ar mais gás entra em ignição em um espaço aberto. Nesse caso, parte dos danos decorre de energia térmica liberada, e outra das ondas de choque.
Fernando Sobrinho destacou ainda como pontos importantes da revisão da norma os itens que tratam da análise de risco, da capacitação dos trabalhadores, do controle de fontes de ignição, do plano de resposta a emergências da instalação, do tanque de líquidos inflamáveis no interior de Edifícios e da desativação da instalação. Já Alexandre Sá, engenheiro e diretor executivo da Enesen, apontou aspectos do item voltado ao projeto da instalação como os dispositivos de segurança para mitigar explosão e incêndio e o monitoramento de emissões fugitivas.
Fiscalização
O auditor fiscal Anildo Passos mostrou alguns dados da fiscalização:16.721 itens da NR 20 foram fiscalizados no Brasil e 3.307 em São Paulo. Dos acidentes ocorridos, ele destacou um caso de Diadema/SP, de novembro de 2016, em uma pequena empresa que tinha o produto chamado tinta da alegria, e dois acidentes no Porto de Santos – na Ultracargo em 2015 e Localfrio em 2016.
No caso de Diadema, as principais causas do acidente foram a falta de análise de risco da tarefa, a falha na antecipação e detecção de risco e perigo, o trabalho em ambiente com atmosfera explosiva sem proteção, a falta ou inadequação no planejamento do trabalho, o armazenamento realizado de forma precária ou insegura e falhas no plano de emergência.
Há um ano foi iniciada uma ação fiscal no Porto de Santos, que ainda está em curso. As principais irregularidades encontradas foram falta de manutenção, ausência de estudo de classificação de área, inadequação do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), inadequação do plano de resposta à emergência, equipamentos elétricos e eletrônicos inadequados para áreas classificadas.
“A NR 20 é uma norma dinâmica porque o processo produtivo é dinâmico. Nós acreditamos que a observância da NR 20 poderia ter evitados esses acidentes”, conclui Passos. A fala do auditor mostra que o caminho da prevenção passa pela implementação dessa norma regulamentadora.