Injustiça é o nome deste governo.
Categorias essenciais, como químicos, farmacêuticos, petroleiros, caminhoneiros, trabalhadores dos Correios e Telégrafos, comerciários, entre outros, têm trabalhado duro durante a pandemia para manter serviços essenciais à população e permitido que parte dela possa se isolar, a fim de evitar a propagação da pandemia de Covid-19.
É inadmissível, portanto, que tais trabalhadores e trabalhadoras paguem o preço do adoecimento pela Covid-19 e não tenham garantidos os direitos mínimos do reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional.
A revogação da Portaria nº 2.309/20, lançada na terça-feira (1º) que atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo a Covid-19 no rol de doenças ocupacionais, foi feita um dia depois, na quarta-feira (2/09), por meio da nova Portaria nº 2.345/20, assinada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello.
Anteriormente, o trabalhador, segurado pelo INSS que fosse afastado por mais de 15 dias, teria direito a sacar o FGTS proporcional aos dias de licença. Ele também poderia ter estabilidade no emprego por um ano; poderia pedir indenização para ele ou para seus familiares, por danos morais e materiais às empresas, nos casos mais graves da doença; sem contar que o auxílio-doença fixado em 60% do valor das contribuições da Previdência e mais 2% ao ano para homens que contribuíram por 20 anos e mulheres por 15 anos, voltaria a ser de 100% , já que a contaminação pela Covid-19 seria enquadrada como “benefício acidentário”.
No momento em que os trabalhadores estão mais fragilizados de auxílio, seja financeiro ou psicológico, este ministro da Saúde, interino, sem qualquer sensibilidade, revoga a Covid como doença ocupacional.
A Fetquim e seus sindicatos filiados repudiam a Portaria nº 2.345/20 e avisa que não poupará esforços para garantir que os trabalhadores sejam tratados com o mínimo de dignidade e proteção social garantidos na Constituição Federal de 1988.