Imagine uma jornada de trabalho diária de 10 horas, prevista em lei, o enfraquecimento do sindicato, a prevalência do que o patrão impôs sob coação ao empregado, e mais dificuldades de acesso à Justiça do Trabalho... tudo isto está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300, de autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), e que altera o artigo 7º da Constituição Federal, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela "reforma" trabalhista.
E a PEC 300 voltou a tramitar com raoizes em 2019. No último dia 9/01, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da PEC 300.
A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. De acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses.
O trabalhador também seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar por uma comissão de conciliação prévia. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que demandas trabalhistas podem ser submetidas à apreciação o Poder Judiciário sem análise de comissão de conciliação prévia. A discussão era relativa à interpretação do artigo 625-D da CLT.
A tramitação havia sido paralisada devido à intervenção federal que vigorava no Rio de Janeiro, o que impedia a análise de propostas que modificassem a Constituição. Ainda não há data para apreciação do parecer na CCJ. Mas é preciso ficar de olho para não permitir que mais retrocessos abatam a classe trabalhadora!