A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, que aconteceu nesta terça-feira (11/04), entre a Fetquim e Sindusfarma, como resultado final da Campanha Salarial do Setor Farmacêutico, além de um aumento real, possibilitou um reajuste de 20% na cesta básica/vale alimentação para quem ganha o piso salarial nas empresas acima de 100 funcionários. E trouxe como inovação a inclusão da cláusula de “ultratividade da norma coletiva” que em tempos de ameaça aos direitos dos trabalhadores com a famigerada reforma trabalhista, proposta pelo governo, garantirá que os direitos constituídos na presente convenção vigorem até que nova negociação seja firmada. Além disso foi aprovada uma cláusula de recomendação para adesão das empresas ao “Programa Empresa Cidadã” quanto a licença paternidade de 20 dias.
Importante salientar que o debate de ideias sempre marcou as negociações coletivas no setor farmacêutico e este ano não foi diferente com a proposta de criação de dois novos grupos de trabalho, sendo um deles que vai discutir a cláusula denominada complementação do auxílio doença, acidente de trabalho, doença profissional, quanto a ocorrência de divergência entre a alta pela perícia do INSS e a avaliação sobre o retorno ao trabalho pelo médico da empresa e, o outro que vai tratar da campanha de esclarecimento acerca da aplicação da cláusula denominada auxílio por filho excepcional.
Dados do Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2016 divulgados pelo DIEESE apontam que aquele ano houve significativa piora nas negociações acompanhadas. Apenas 18,9% das negociações alcançaram reajustes acima da inflação; 44,4% das negociações analisadas obtiveram reajuste igual a inflação e 36,7% das negociações fecharam reajuste abaixo da inflação, pior resultado desde 2003. Outra tendência apontada pelo estudo foi o aumento de parcelamento de reajustes e também de reajustes escalonados. Neste sentido, mesmo com cenário adverso o setor farmacêutico no estado de São Paulo acumulou mais uma negociação com ganho real.
Para a negociação 2017/2018, no entanto, o processo de alta inflacionária foi revertido. O INPC acumulado em dezembro de 2016 fechou em 6,58%, já o INPC acumulado para a data base 1º de abril fechou em 4,57%, isto é, mais de 5 p.p. abaixo do acumulado de igual período do ano anterior. É importante destacar, que a expressiva queda na taxa da inflação está intimamente ligada ao quadro recessivo da economia brasileira, ou seja, a alta taxa de desemprego, a queda nos salários, a contração dos investimentos públicos e privados, o endividamento das famílias e das empresas e a baixa expectativa dos agentes em relação ao futuro impulsionam para baixo o nível geral de preços.
De acordo com este cenário, obter por mais um ano consecutivo ganho real é um saldo bastante positivo para os trabalhadores da categoria. Nas últimas dez negociações o ganho real acumulado supera 9%. Além disso, é importante destacar a valorização do piso salarial, que também tem seguido com aumentos reais, do auxilio alimentação e da PLR, que nesta negociação obtiveram reajustes ainda mais significativos. Destaque ainda para as cláusulas sociais que continuam a garantir direitos, como jornada de 40 horas semanais, 180 dias de licença maternidade, acesso aos medicamentos e garantia de informação quando da utilização de nanotecnologia.
Como novidade na CCT, ressalta-se a inclusão da cláusula de ultratividade, que em tempos de ameaças aos direitos dos trabalhadores com a pretendida reforma trabalhista, garantirá que os direitos constituídos na presente convenção vigorem até que nova negociação seja firmada, e a cláusula de recomendação para adesão das empresas ao Programa Empresa Cidadã quanto a licença paternidade por 20 dias.
Abaixo segue resumo dos resultados:
Reajuste Salarial
a) 5,00% com ganho real de 0,41% sobre os salários nominais até 8.300,00
b) para os salários nominais superiores a R$ 8.300,00 o valor fixo de R$ 415,00 (5,00% do valor do teto), sendo que o valor nominal do teto obteve reajuste de 6,95%, ou seja, ampliação superior a inflação em 1,86%
Salário Normativo
O salário normativo será de R$ 1.477,00 para empresas com até 100 empregados e de R$ 1.629,00 para empresas a partir de 101 empregados. O reajuste aplicado foi de 5,00% com ganho real de 0,41%
Participação nos lucros ou resultados
O pagamento da PLR corresponderá ao valor de R$ 1.577,00 para empresas com até 100 empregados e R$ 2.188,00 para empresas a partir de 101 empregados. O reajuste aplicado foi de 6,95%, sendo assim, 1,86% acima da inflação do período em ambas as faixas.
Cesta básica ou vale-alimentação
A partir de abril/2016 houve incorporação do valor do abono salarial no valor da cesta básica ou vale-alimentação.
a) Para as empresas com até 100 empregados: valor de R$ 201,40 (reajuste de 9,46% com 4,68% acima de aumento real)
b) Para as empresas a partir de 101 empregados: valor de R$ 300,00)
Acesso aos medicamentos aos trabalhadores da indústria farmacêutica
Reajuste de 2,63% de acordo com reajuste médio dos medicamentos promulgado pela CMED
Por fim, é válido esclarecer que as negociações por empresa persistirão para possibilitar resultados ainda mais favoráveis. Tanto a FETQUIM quanto os sindicatos filiados também consideram que a campanha salarial do setor farmacêutico foi fundamental para a mobilização das bases, especialmente, contra a PEC 287 da reforma da previdência.
Colaboração: Rosangela Vieira, técnica do Dieese