Atenção: a empresa empregadora não tem o poder de coagir funcionários a votarem nos candidatos indicados por ela ou pela chefia, muito menos obrigar os trabalhadores a usarem materiais de campanha de candidatos e ameaçá-los de demissão. Assédio eleitoral é crime.
Para evitar que um trabalhador sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em um determinado candidato, as centrais sindicais unidas lançaram, na última terça-feira (3/09), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), um aplicativo onde é possível denunciar tal prática antidemocrática.
Nilza Pereira Almeida, secretária-geral da Intersindical e secretária de comunicação da Fetquim, lembra que enfrentamos um longo processo pelo voto livre. “Não é possível a gente viver numa situação de assédio eleitoral. Tivemos na base dos Químicos Unificados uma empresa que deu uma festa e emoldurou a foto com as cores e os dizeres de um candidato e colocou a foto no mural da empresa. É uma tentativa de incutir cotidianamente na cabeça dos trabalhadores uma posição política”, explica.
Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018.
Atenção
A comunicação corporativa oficial da empresa (email,intranet, grupo oficial da empresa no Whatsapp) não deve permitir e fomentar fóruns de discussão político partidária nem exibir materiais de campanha. Cabe ao empregador assegurar um ambiente seguro e reforçar o canal de denúncias (compliance).
Sob a ótica do Direito Eleitoral, os artigos 299 e 301 do C[odigo Eleitoral definem essa prática de assédio como crime passível de reclusão de até quatro anos. Há também consequências nas esferas cível e trabalhista.