Graças às desonerações fiscais concedida pelo governo de Geraldo Alckmin (PSDB) às operações envolvendo agrotóxicos, o estado de São Paulo deixou de arrecadar em 2015 cerca de R$ 1,2 bilhão. Em números redondos, R$ 1.202.302.500,00, segundo a Diretoria de Estudos Tributários e Econômicos (Detec), da Secretaria Estadual da Fazenda. O montante, que a princípio pode parecer insignificante, corresponde ao orçamento da Secretaria Estadual da Agricultura no período. Em meio a dificuldades orçamentárias, a pasta não tem recursos para custear assistência técnica rural para as pequenas propriedades e assentamentos. E por causa dos problemas de caixa, há sucateamento dos institutos de pesquisa agropecuária, muitos deles com terrenos incluídos em lista de alienação. Ou seja, para serem vendidos.
É praticamente o valor do calote de R$ 1,1 bilhão que Alckmin deu na Companhia do Metrô entre 2011 e 2015 para subsidiar a Linha 4, beneficiando a concessionária privada ViaQuatro, que administra a linha.
Ou do rombo do governo, que fechou 2015 com o pior déficit orçamentário em 17 anos: R$ 1,38 bilhão, déficit que cresceu de 289% entre 2014 e 2015, com acúmulo de R$ 3,7 bilhões desde 2011.
Essa renúncia pode indicar o quanto os paulistas estão contribuindo, de maneira compulsória, para o uso de agrotóxicos. Se o montante for dividido pela população do estado, estimada em 44 milhões de habitantes, segundo o IBGE, o resultado – R$ 27,32 – é a quantia que cada paulista tira do bolso todo ano para custear os venenos utilizados na agricultura. Como a cultura canavieira, que ocupa a maior parte do território paulista adota pulverização aérea, é possível supor que um terço do valor, ou R$ 9,10, seja destinado a essa finalidade.
“A renúncia fiscal em SP, da ordem de R$ 1,2 bi em 2015, pode ser ainda maior. A questão é complexa, envolve diversas operações interestaduais e a Secretaria da Fazenda não indica a metodologia aplicada na apuração dos valores informados”, afirma o defensor Marcelo Carneiro Novaes, da 1ª Defensoria Pública de Santo André – Regional do Grande ABC.
Autor de uma recomendação que levou a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André (Craisa) a editar portaria, inédita em todo o país, que estabelece regras para monitoramento de resíduos de agrotóxicos, Novaes passou a estudar a questão envolvendo tributos e os chamados 'defensivos agrícolas'.
Inconstitucional
Essa perda financeira, segundo ele, poderia vir a ser corrigida, em parte, com a suspensão das cláusulas do Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permitem reduzir em até 60% a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos como os agrotóxicos, em saídas interestaduais.
A legalidade dessas cláusulas, que permite esses incentivos, está sendo questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553, de iniciativa do Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Há duas semanas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer em que endossa a ADI.
Para o defensor, o relatório de Raquel Dodge tem, entre outros acertos, o de destacar que a seletividade, princípio tributário que permite elevar alíquotas para encarecer o produto, não está sendo aplicada. A seletividade permitiria desestimular o consumo de agrotóxicos, como uma estratégia para uma política pública para o setor. É o que acontece quando o governo aumenta as alíquotas do cigarro para desencorajar os fumantes por meio da elevação do preço, combatendo assim o tabagismo e todos os riscos à saúde associados.
“Esse tratamento tributário diferenciado dado aos agrotóxicos ainda desconsidera o princípio da seletividade, como apontado no parecer. Ou seja, produtos proibidos em outros países justamente por serem altamente nocivos à saúde e ao meio ambiente, como é o Paraquat, têm as mesmas alíquotas que agentes biológicos, por exemplo, que deveriam ser isentos”.
Ele aponta os benefícios concedidos aos agrotóxicos em São Paulo correspondem àqueles conferidos ao setor agropecuário como um todo. No caso do ICMS, que incide basicamente sobre o consumo, há pequena participação dessa atividade econômica no bolo do orçamento estadual. “O que o estado recolheu em 2015 corresponde a 0,1% do ICMS. O percentual é influenciado pela Lei Kandir, que desonera exportações, mas mesmo assim é muito baixo, diz.
Perdas financeiras
"Além da desoneração fiscal dos tributos federais e estaduais, há ainda a perda financeira na arrecadação federal. É um valor expressivo, que precisa ser melhor avaliado. Isso decorre em razão dos agrotóxicos, independentemente do seu grau de toxicidade, serem considerados insumos da atividade agrícola", afirma Marcelo Novaes. "E como insumos, podem ser abatidos integralmente como despesa nos impostos sobre a renda. Estamos falando de R$ 30 bilhões que são abatidos da receita bruta do produtor rural, diminuindo o campo de incidência dos impostos sobre a renda. Isso não pode ser desconsiderado."
Os números do setor, segundo o defensor público, reforçam que o combate aos malefícios causados pelos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente deve levar em conta o combate às distorções tributárias que estimulam o consumo desses produtos e transferem renda de outros setores, como a saúde, para o setor agropecuário.
“Nosso problema vai bem além dos perigos do glifosato. É toda a estrutura do modelo produtivo baseado na concentração de propriedade, monocultura, mecanização, adubação química e o agrotóxico propriamente dito, que faz parte da cartilha da cadeia do agronegócio, que tem um tratamento diferenciado. É como se ainda vivêssemos na época das sesmarias. O país é um exportador de matéria prima com baixíssimo valor agregado”.