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31 de Março de 2020

Senado aprova auxílio durante pandemia a população de baixa renda


Escrito por: Agências


Agências

Em sessão na tarde de segunda-feira (30/03), o Senado aprovou o projeto que prevê pagamento de uma renda emergencial de R$ 600,00 durante três meses aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. Na prática, o pagamento pode chegar a R$ 1.200 por família. A proposta teve 79 votos favoráveis e nenhum contrário.

Os textos vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas ele precisa editar a regulamentação por decreto imediatamente, para as regras entrarem em vigor. 

Pressão de quem defende o povo

Para o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, a pressão da população, movimentos sociais e Centrais Sindicais fez a diferença. “Já que o governo é incapaz de fazer essa coordenação, o Congresso assumiu esse lugar, fazendo o que precisa ser feito”, ele afirma.

A proposta prevê o pagamento de auxílio de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por família com renda per capita inferior a R$ 522. Não terão direito ao auxílio aqueles que recebem benefícios previdenciários, assistenciais ou seguro desemprego, exceto o Bolsa Família. Mulheres chefes de família receberão R$ 1.200,00.

Quem tem direito?

• Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que  recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;


• Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário.

• Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.

• Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600,00 (não será permitido acumular os dois).

MEI pode receber o benefício?

• Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio.

• Tem MEIs que estão no CadÚnico.

• O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.

Quem não poderá receber o auxílio?

• Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

• A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico  para os inscritos no sistema.

• Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

• De acordo com a nota técnica do Dieese, há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações.

Quanto será pago?

• Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.


• Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00).


• Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.

Por quanto tempo o benefício será pago?

• O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.

Como será feito o pagamento?

• De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ,  que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.

O que é o Cadastro Único?

• O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.


• Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?

• Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); 

• Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l (R$ 3.135,00).

• O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.

• Quando o auxílio começa a ser pago?

• Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelos deputados precisa ser aprovado pelo Senado, sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido.

• Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.