O 28 de abril é o dia Mundial em Memória dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais. A homenagem aos mortos neste ano deve se concentrar na pandemia da Covid 19.
Na última semana de abril chegamos a 2,5 milhões de doentes por Covid-19 e quase a 200 mil mortos pelo contágio do vírus. Muitos destes mortos trabalhadores(as) do setor saúde e de serviços essenciais (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem) e profissionais de diversas áreas de serviços de apoio ao combate ao vírus, e no Brasil dezenas deles. Esses números de mortos e doentes por contágio no trabalho superam os grandes acidentes ocorridos nos últimos 100 anos. Estamos lidando com uma das maiores tragédias da história!
"Se muitos profissionais de saúde no Brasil morrem, além dos que estão nos diversos serviços essenciais, isso decorre, entre outros motivos, da Emenda Constitucional 95 que retirou recursos da saúde e consequentemente medidas de proteção, prevenção e atendimento de saúde", explica André Alves, secretário de Saúde da Fetquim-SP.
Para José Freire, Secretário de Saúde da CUT-SP e diretor do Sindicato dos Químicos do ABC, "este governo fascista é propagador da necrofilia, corresponsável por essas mortes e contaminados, quando agride a população com manifestações antiquarentena". "Governo antipovo que faz com que percamos com várias medidas provisórias, como a 927 e 936, salários e direitos. É diminuída a proteção e prevenção em saúde do trabalhador, inclusive com suspensão neste ano dos exames periódicos anuais, que foram transferidos para o ano que vem, quando deveriam ser feitos com mais frequência nesta pandemia".
Pior de tudo: 40% de todos os trabalhadores do Brasil estão na informalidade sem nenhuma proteção em saúde no trabalho, e direitos mínimos trabalhistas e previdenciários. Cresceu a terceirização irrestrita com redução da renda dos trabalhadores e menor proteção de saúde, e diversas formas de precarização como o famigerado trabalho intermitente que não garante nem o salário mínimo mensal, entre outros males.
O processo é de luta contínua e resistência. Nossa história, por exemplo na área química nos últimos 35 anos, tem sido de diversas lutas para que os trabalhadores não adoeçam e morram, como ocorreu a luta contra a contaminação pelo Benzeno na PQU e Matarazzo, contra o Chumbo na Ferro Enamel, contra o Mercúrio na Solvay, no ABC e mais recentemente em 2013 a luta contra a contaminação por agrotóxicos da BASF-SHELL em Campinas/Paulínia, organizada pelos Químicos Unificados de Campinas-SP e ATESQ. .Há uma permanente luta contra todas as formas de contaminação que lentamente matam como a de Benzeno e Amianto.. Recordando também que dezenas de trabalhadores petroleiros estão contaminados em plataformas em alto mar pelo Covid-19.
Portanto, no dia 28 como compromisso permanente na luta contra as mortes e acidentes em todos os setores econômicos, vamos fazer uma homenagem dirigida a todos aqueles que no Brasil e mundo estão tombando na luta pelo combate do Covid19. As centrais estão organizando atividades de debates pela internet, e ao mesmo tempo neste dia devemos à noite, pelas 20 horas, nas sacadas e janelas de nossas casas aplaudir a todos os que deram a vida neste combate a essa grande pandemia mundial, acendendo velas!
Em defesa sempre da democracia, contra o fascismo, dos salários dignos, renda mínima emergencial para toda a população, da proteção trabalhista e previdenciária necessárias! Defendamos permanentemente a vida, e combatamos todas as formas de redução de direitos e da gestão autoritária neoliberal! A vida sempre em primeiro lugar de toda a população e de todos os trabalhadores!
28 de abril
A origem desta data remonta ao ano de 1969, quando ocorreu uma explosão em uma mina da cidade de Farmington, no Estado de Virginia, nos Estados Unidos. O acidente vitimou 78 mineiros. Foi então que o 28 de abril passou a ser considerado o Dia em Memória das Vítimas das más condições de trabalho. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho. No Brasil foi instituída pela Lei Federal 11.121/2005.