Meio milhão foi o registro de acidentes de trajeto, entre 2009 e 2013. Esse motivo de acidentalidade cresceu nestes cinco anos 24%. Esse fenômeno exige do poder público e das empresas medidas preventivas urgentes para conter essa modalidade acidentária e atuação sindical para mudar essa situação. Os acidentes de trajeto não são exclusividade do Brasil, mas estão presentes na maioria dos países do mundo. No Brasil, nestes 5 anos, com projeções dos custos diretos da Previdência (AEPS, MTPS) e indiretos das empresas e sociedade, somente os acidentes de trajeto representaram 42,65 bilhões de reais em custos.
A proteção social previdenciária dos acidentes de trajeto está contemplada na legislação previdenciária brasileira desde seus primórdios, e contemplado atualmente na Lei 8.213/91. A proteção previdenciária acidentária, fruto da pressão social e sindical alemã ocorrida em 1884, foi proposta por Bismark, que contraditoriamente atuava para criar leis anti-sociais e sindicais naquela época (GABRIEL, 2013).
Atividades econômicas com maior número de acidentes de Trajeto
Quinze atividades econômicas entre as 673 Classes tem se destacado entre as que mais apresentam Acidentes de Trajeto (AEAT, MTPS 2013). Em cada uma dessas quinze atividades foram registrados mais de mil acidentes. Na Construção de edifícios, foram 2.462 acidentes de trajeto; Comércio de peças e acessórios de veículos automotores: 1.232; no Comércio varejista não especializado: 3.312; Comércio varejista de material de construção: 1.251; Transporte rodoviário de passageiros: 1304; Transporte rodoviário de carga: 3030; Atividades de correio: 1.366; Alimentação: 2.028; Locação de mão de obra temporária: 1201; Atividades de vigilância e segurança privada: 2.257; Limpeza em prédios e domicílios: 1850; Atividades de tele atendimento: 1.784; Serviços de prestação às empresas: 1.008; Administração Pública em geral: 2.875 e o campeão de todos foi o segmento de Hospitais e Pronto Socorros com 9.090 registros.
Explicações para os acidentes de Trajeto
São inúmeras pesquisas sobre acidentes de trânsito, mas Archimedes Azevedo Raia, professor da Universidade Federal de São Carlos e Fernanda Correa tem realizado estudos específicos sobre o acidente de trajeto buscando explicações para esse fenômeno. Constataram, em estudos entre 2005 e 2006, que houve uma migração de viagens (cerca de 30%) de meios de transporte coletivo para modos motorizados individuais (automóveis e moto), além de modos não-motorizados ( bicicleta e a pé) nas cidades brasileiras: “ Os modos coletivos (ônibus, trem e metrô) são considerados os mais seguros. Este fenômeno vem ocorrendo devido ao alto custo e queda na qualidade do transporte coletivo, principalmente o ônibus. Para os usuários com melhor nível médio de renda, a opção pode ter sido o automóvel e a moto; para as classes de mais baixa renda, a alternativa compulsória pode ter sido o uso da bicicleta e a viagem a pé (RAIA JUNIOR ; CORREA, 2006, p. 6).
Essa utilização mais intensiva dos modos motorizados e não-motorizados individuais tem contribuído para o crescimento dos acidentes de trajeto. Esse fenômeno requer prevenção e proteção nos ambientes urbanos junto às diversas instâncias governamentais, como medidas junto às empresas para combater essa mazela acidentária.
Medidas de prevenção a serem tomadas.
Medidas preventivas que podem ser tomadas nas esferas diversas esferas do governo, na Previdência Social/Trabalho e nas empresas, e trabalho junto às CIPAS, para combater essa acidentalidade crescente:
Ações em âmbito Nacional, Estadual e Municipal
Em âmbito nacional devem ser permanentes as Campanhas e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito. Deve haver uma sinergia permanente entre o Ministério das Cidades, o Departamento Nacional de Trânsito, Ministério da Saúde,
Previdência e Trabalho.
Ampliação de investimentos em mobilidade urbana com diversos tipos de transportes coletivos (ônibus e metrô entre outros), entre outras medidas. As multas de trânsito que são revertidas para Fundos Estaduais e Municipais devem ser utilizadas em ações de Educação e Orientação permanente no trânsito, mídias sobre saúde no trânsito, além de revitalização constante na sinalização nas cidades e estradas e fiscalização da Lei Seca.
Ações da Previdência Social e Trabalho
É necessária a continuidade no cálculo do FAP dos acidentes de trajeto, e não escondê-los. Devem ser reforçadas as políticas previdenciárias das Comunicações de Acidentes para atualização do perfil epidemiológico desses acidentes e políticas de prevenção. A melhoria da qualidade de mobilidade dos trabalhadores é uma obrigação e responsabilidade social permanente das empresas por dispositivos legais. Revisão de normas do Trabalho para perfeiçoar e melhorar as normativas de SST sobre acidentes de trajeto.
Ações das Empresas e CIPAS
As empresas deverão atuar na melhoria da oferta de transporte coletivo fretado, de forma sinergética e compartilhada em polos de emprego existentes nos diversos municípios. O mapa de risco deverá contemplar mais esse tipo de acidentalidade junto às CIPAS e não sua exclusão. Um ponto de partida é verificar se a empresa está enquadrada naquelas quinze atividades econômicas onde ocorrem mais esses acidentes, para planejamento de ações educativas e preventivas que coíbam essa acidentalidade.
Não é escondendo esse tipo de acidentalidade que irá ser superado o problema. O primeiro passo nesta luta é conhecer o problema, não retirá-lo do cálculo do FAP para que não se jogue nas costas dos trabalhadores as consequências sociais e econômicos desse fenômeno. Afinal não é o trabalhador que determina o local de trabalho, essa determinação parte sempre do empregador e é dele a responsabilidade social de garantir essa proteção social como existe em todo o mundo e aqui no Brasil.