No dia 27 de agosto, em reunião no Conselho da Previdência, a Previdência com a conivência dos patrões, em vez de colocar em votação no Conselho um novo procedimento de cobrança do FAP, simplesmente informou que a partir de 2016 o FAP será calculado por filial e não mais pelo CNPJ de toda a empresa. Isso significa que um grande conglomerado químico ou metalúrgico (montadoras), em vez da cobrança do FAP ser de toda a empresa, será picotado por cada filial. Se a filial não apresentar números significativos de acidentes, o FAP poderá cair pela metade, e a cobrança ser insignificante para outros setores e filiais. Isso fere a política geral de promoção, proteção e prevenção em Saúde e Segurança de cada empresa como um todo, pois os problemas que afetam aos trabalhadores são gerais independente do setor ou filial da empresas. O objetivo foi só um: aliviar a punição para as empresas e baratear o seguro acidente, com isso patrões terão isenção em milhões de reais para a previdência prejudicando ainda mais a deficitária conta previdenciária do seguro acidente. ( Veja nota anterior dos Químicos do ABC – remetendo ao último link).
Só que a Previdência e patrões não querem parar por aí. Querem avançar no retrocesso ainda maior:
- Querem retirar todos os acidentes de trajeto. Em 2013, foram mais de 111 mil. A lei é clara. Cabe aos patrões essa responsabilidade, pois os trabalhadores para ir até os locais de trabalho devem superar uma série de obstáculos de mobilidade não escolhidos por eles;
- Retirar cerca de 450 mil acidentes com menos de 15 dias do cálculo, o que representa varrer para debaixo do tapete cerca de 61% dos riscos de acidentes e doenças dos locais de trabalho;
- Retirar o fator de rotatividade, significa empurrar os custos dos acidentes para a sociedade e trabalhadores demitidos;
- Dar bonificação no FAP (bonus), às empresas que apresentem mesmo na comparação entre elas invalidez e morte acidentária.
A FETQUIM-CUT repudia essa atitude do governo e patrões em desrespeitar a Constituição Federal(CF). A CF é clara: ( art. 7º - XXVIII) o seguro acidente é obrigação exclusiva do empregador.
Não ao desmantelamento do FAP !