Depois de passar na Câmara dos Deputados, foi votada no Senado o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil (PLC 101/15). Essa lei oferece margem para intensificar a criminalização dos movimentos sociais.
Trata-se de uma proposta que define qualquer ato que provoque terror social, expondo a perigo pessoas ou o patrimônio público ou privado, por motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito. As penas variam de 12 a 30 anos de prisão.
Em meio a essa tipificação existe alguns parlamentares que pretendem incluir na aplicação da lei os casos de manifestações e protestos políticos de movimentos sociais, sindical, religiosos, classe ou categoria profissional. Ou seja, as manifestações de rua podem ser criminalizadas. O texto é generalizante e oferece possibilidade para uma variedade de interpretações do que pode ser terrorismo. A partir dessa lei, um juiz pode achar que uma manifestação de trabalhadores é um direito, ou então, pode enquadrar a manifestação como terrorismo.
Nesse aspecto, essa proposta representa um retrocesso no que se refere aos direitos de participação política no Brasil, deixando a critério de delegados, juízes e promotores a interpretação se determinada conduta, protesto, manifestação seria crime ou não. Também existe a proposta de emenda ao projeto na qual inclui “razões de ideologia e política” às motivações do terrorismo.
De fato, não precisamos de mais leis penais, pois elas já existem. No Brasil, já é considerado crime o homicídio, a depredação e uso de explosivos. Assim como temos leis rígidas de combate ao terrorismo internacional que por ventura venham a ocorrer em território nacional. A proposta de lei (101/15) que tipifica o terrorismo, surge num contexto de pressão por maior securitização e controle das fronteiras, algo que há muito tempo vem sendo colocado em prática pelos Estados Unidos e Europa. Uma medida que gerou apenas maior exclusão social, intolerância e conflitos entre povos de diferentes religiões, etnias e países.
No caso do Brasil, caso a lei de terrorismo seja aprovada, será uma ferramenta utilizada pelas forças conservadoras diante de qualquer manifestação realizada por movimentos sociais. Não precisamos de um Estado Penal que segregue o povo pobre e trabalhador, contendo as lutas sociais por mais direitos e em defesa da democracia.
Democracia não acontece quando militantes são injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, desacato e dano. Para além do voto, a democracia se faz pela participação direta do povo. Democracia fortalecida é aquela que tem movimentos sociais atuantes, fazendo propostas e contestando. Por isso, precisamos de mais mecanismos de participação e controle social do Estado e de suas instituições, tal qual estabelecemos na Constituição de 1988.
Nossa atuação deve ser no sentido em pressionar o Congresso Nacional pela ampliação da democracia, para além dos mecanismos representativos, e não em ressuscitar projetos de lei que remetam ao período da ditadura militar.
A ampliação dos mecanismos de democracia participativa, com a população tendo maior poder de decisão, é o necessário instrumento por melhores serviços públicos e na consolidação da cidadania em nosso país. Além disso, lembramos que precisamos de uma Reforma Política, na qual se fortaleça os valores democráticos, republicanos e da soberania popular.