Um Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) importante para os trabalhadores foi publicado no início de maio e reconheceu a constitucionalidade da lei do NTEP que valida por estatística epidemiológica muitas doenças e acidentes do trabalho. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) movia uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o governo Lula e o Ministério da Previdência desde 2007. Essa ação contava com apoio da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Bancos).
A decisão do STF foi por maioria, cuja relatora era a Ministra Carmén Lucia, com o voto contrário do Ministro Aurélio Mello. O NTEP é uma metodologia epidemiológica (através de estudo de corte), que ao verificar uma grande incidência de determinados tipos de doenças numa determinada atividade econômica em relação às demais, determina e orienta por Decreto a perícia do INSS, a reconhecer acidentes e doenças independente da CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho). O NTEP, apesar desta onda neoliberal e patronal, reconhece atualmente mais de 30% de benefícios previdenciários de natureza acidentária sem a emissão da CAT.
Desde o início da ação da CNI, as centrais sindicais se manifestaram e pressionaram para que a lei do NTEP fosse validada. As centrais estiveram à frente dessa medida implementada pela Lei 10.666, sancionada pelo presidente Lula em maio de 2003.
Papel dos químicos
A Confederação dos Metalúrgicos da CUT, CNQ e Fetquim deram suporte jurídico inicial, defendendo a constitucionalidade da lei.
Na área química, sempre houve a defesa do NTEP. Airton Cano, coordenador político da Fetquim, recorda que “houve sempre a cobrança dos sindicatos na área química pela implementação do NTEP, para atacar a gritante subnotificação acidentária e de doenças profissionais.” Nesta mesma época, Remígio Todeschini, assessor da Fetquim, e pesquisador da UNB, era Diretor do Ministério da Previdência e atuava pela validação do NTEP.
O secretário de Saúde da Fetquim, André Alves, dos Químicos Unificados de Campinas, considera importante esta decisão do STF sobre o NTEP para que seja ampliado o reconhecimento de doenças relacionadas com o trabalho, como o coronavirus:.
“É importante o reconhecimento pelo STF, para nós trabalhadores químicos. Há setores como agroquímicos, fertilizantes, produtos químicos para esterilização, medicamentos e produção de embalagens plásticas, essenciais na cadeia de combate ao novo coronavirus, onde estão ocorrendo também contaminações. Há muitos casos também de trabalhadores expostos nos transportes coletivos aqui no estado de São Paulo no seu trajeto para as fábricas. Sem esquecer que muitos médicos e enfermeiros estão adoecendo e morrendo na linha de frente no combate à Covid19. Portanto, a decisão do STF reconhece o adoecimento na sua relação com o trabalho. O mundo não será como antes depois desta pandemia, daí devemos adotar sempre ações preventivas e o isolamento social conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS). Esta situação poderá perdurar por muito tempo mesmo com a vacina ou um remédio. Semelhante ao HIV (Aids) que diminuiu, mas nunca desapareceu. Enfim, deve haver o reconhecimento sempre como o caso do coravirus como um problema laboral tanto na fábrica como no trajeto.”
O desembargador do TRT da 4ª. região (Porto Alegre), Ricardo Fraga, entrevistado pela assessoria da Fetquim, comemora a decisão do STF em reconhecer a lei que cria provas em base da estatística epidemiológica, como o NTEP: “ A decisão do STF tem enorme relevância. Em direito processual probatório é inovação, desde muito, não vista.”
Mais detalhes sobre a importância do NTEP, podem ser conferidos no Livro da COMSAT dos Quimicos do ABC - 30 anos (2015), no capítulo 10, e no Livro da Editora Vozes (2010): Saúde e Trabalho no Brasil: Uma revolução silenciosa. O NTEP e a Previdência Social.