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21 de Julho de 2020

Unificados denunciam Air Liquide e a tentativa de acabar com a 5ª turma


Escrito por: Fetquim


Fetquim

Os Químicos Unificados de Campinas, sindicato filiado à Fetquim, denuncia o retrocesso e a pressão Air Liquide, empresa multinacional de gases industriais e hospitalares, em plena pandemia da Covid-19, que quer acabar com a 5ª. turma de turno conquistada desde a Constituição de 1988 (CF).

A Air Liquide teve um lucro líquido de 2,2 bilhões de euros em 2019, correspondente a R$ 14 bilhões e sem dúvida não poderá colocar esse enorme lucro acima da saúde e do emprego de muitos trabalhadores com esta ameaça.  A empresa continua operando normalmente em todas as plantas existentes no Brasil e no mundo por ser considerada atividade industrial essencial no combate ao novo coronavírus.

Trabalhadores químicos de Campinas em alerta e pressão na defesa da 5ª. turma

Os Unificados de Campinas fizeram um intenso trabalho de mobilização junto aos trabalhadores da Air Liquide, fazendo o trabalho de sindicalização e alertando para que os trabalhadores não se submetam à pressão de acordos individuais, já que a mudança de jornada só poderá acontecer mediante negociação coletiva conforme diz a Constituição em vigor.

André Alves, secretário de Saúde da Fetquim e dirigente dos Unificados alerta que “ a fabricação de gases industriais é muito complexa e perigosa, e exige, sempre, uma jornada de trabalho reduzida, para que não haja acidentes maiores entre os trabalhadores, além de preservar a saúde de todos . “ A luta é pela vida do trabalhador, que não pode aceitar acordos individuais e deve estar junto com o sindicato  para defendê-lo”, afirma.

Histórico da luta do Turno de 6 horas e da 5ª. turma na Constituição Federal

A conquista da 5ª. turma, fruto da pressão sindical,  das centrais na época, e dos principais sindicatos da área química, petroquímica e petróleo de São Paulo e do Brasil,  desde a pré-constituinte em 1987, foi um movimento unificado com o apoio técnico do DIESAT que envolveu também setor elétrico, siderúrgicas, papel e papelão entre outras categorias que inscreveram na Constituição, no Art. 7º a determinação  para as atividades de turno ininterrupto uma jornada de 6 horas, ou salvo negociação coletiva sindical. Esta norma constitucional permitiu acordos sindicais em todo o Brasil com 5 turmas de trabalho, majoritariamente de 8 horas, com um número de folgas, perfazendo a jornada de 33 horas e 36 minutos. A bandeira central levada pelos sindicatos na época foi mais emprego e mais saúde.