No último dia 19 de fevereiro de 2021, em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Recurso Extraordinário (RE) 1.298.832 contra o INSS, aberto por uma segurada do Rio Grande do Sul, que queria validar como tempo de contribuição os períodos de afastamento de auxílio doença.
Esta decisão tem repercussão geral para todos os processos judiciais que segurados tem em curso hoje no Brasil contra o INSS.
Para que a decisão seja válida, é importante que o segurado tenha esse período de auxílio doença intercalado com atividade laboral, ou seja , por exemplo, se trabalhou 2 anos, ficou 1 ano de auxílio doença, e voltou a trabalhar pois mais um período com registro em carteira, o auxílio doença intercalado deverá ser considerado como tempo de contribuição.
Para Airton Cano, coordenador da Fetquim/CUT, essa vitória no Supremo é importante: “É um alento frente aos ventos de liberalismo neoliberal de destruição de direitos. Enfim esse período de auxílio doença é reconhecido e permite finalmente que os trabalhadores gozem de suas aposentadorias antes e em vez de continuar trabalhando muitas vezes doentes”.
Daí a importância da atividade sindical e dos jurídicos sindicais nesta batalha diurna de garantia de direitos.
Para André Alves, secretário de Saúde da Fetquim, “ essa decisão do STF de garantir a constitucionalidade do reconhecimento do auxilio doença como período de contribuição é uma vitória importante dos trabalhadores e dos sindicatos. Deve ser divulgada pelos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. É uma vitória frente ao governo Bolsonaro destruidor de direitos trabalhistas e previdenciários”.
Para o Paulão, Secretário Geral dos Quimicos do ABC, a decisão do STF, “ é uma vitória dos trabalhadores, dos sindicatos". "Vem com certo atraso, mesmo depois da Reforma Neoliberal da Previdência. A justiça tardou mas não falhou, pois seria uma vergonha maior não reconhecer esse direito dos trabalhadores. Sabemos que muitos trabalhadores ficam afastados por motivo de acidente ou contaminação, e esse reconhecimento garante que o trabalhador se afaste antes por aposentadoria em vez de ficar na fábrica adoecendo”.