Convenção Coletiva dos Trabalhadores do Ramo Químico de São Paulo é válida para todo o estado e abrange categorias dos trabalhadores/as nas indústrias petroquímicas; químicas; plásticas; de tintas e vernizes; de adubos e fertilizantes agrícolas; perfumaria e cosméticos; abrasivos; resinas sintéticas; produtos para saúde animal; explosivos; e agrotóxicos. São cerca de 256 mil trabalhadores favorecidos, sendo 133,5 mil trabalhadores alocados em municípios representados pelos sindicatos filiados a FETQUIM.
*O reajuste salarial seguirá da seguinte forma:*
a) Para os salários nominais até R$ 8.528,00 (oito mil quinhentos e vinte e oito reais), o percentual único negociado de 4,0%, correspondente ao INPC Acumulado durante o período de 01/11/2017 a 31/10/2018
b) Para os salários nominais superiores a R$ 8.528,00 (oito mil quinhentos e vinte e oito reais), será acrescido o valor fixo de R$ 341,12
*Salário Normativo*
Em 01/11/2018, o salário normativo será de R$ 1.556,28 ((um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) por mês, para empresas com até 49 trabalhadores e de R$ 1.596,40 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) por mês, para empresas com 50 ou mais trabalhadores.
*PLR*
Participação de Lucros e Resultados (PLR) corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para empresas com até 49 trabalhadores, o que significa reajuste de 5,59% (1,53% acima da inflação). Já para as empresas com para empresas com 50 ou mais trabalhadores a PLR corresponderá ao valor de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), isto é, reajuste de 5,83% (1,76% acima da inflação)