Desde o dia 1 de janeiro está em vigor a isenção de Imposto de Renda (IR) para participação nos lucros e resultados (PLR) no valor de até R$ 6 mil. A medida já havia sido anunciada em 24 de dezembro pelo Governo Federal. Pela nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e, acima desse patamar, a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago. Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas.
A isençãoda PLR até R$ 6 mil foi regulamentada por medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de dezembro. Segundo a MP, a PLR de R$ 6.00,01 a R$ 9 mil será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%. Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.
A medida era uma demanda antiga das centrais sindicais.