Segundo levantamento do Ministério do Trabalho, as demissões por acordo somaram 112 mil de novembro de 2017 a agosto deste ano. Autorizada pela reforma trabalhista, esta forma de desligamento estimula o trabalhador a abrir mão de direitos como seguro-desemprego e também reduz o valor da rescisão e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a que ele teria direito.
Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), alerta: esta categoria de trabalhadores (faxineiros, vigilantes, porteiros e trabalhadores do comércio), historicamente mais fragilizados na organização econômica do trabalho, tem sido os mais prejudicados pela reforma de Temer.
A demissão por comum acordo permite que a empresa pague uma multa de apenas 20% sobre o saldo do FGTS e também reduza em 50% o valor do aviso-prévio. O trabalhador pode movimentar 80% do valor que a empresa depositou na conta do FGTS mas abre mão do direito ao seguro-desemprego.