A FETQUIM informa os valores e percentuais definitivos das cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho dos Químicos, data-base 1° de novembro, que passam a vigorar a partir de 01.11.2022,a partir da divulgação oficial do INPC do período de 01.11.2021 a 31.10.2022, acumulado em 6,46%.
Vale lembrar que a reposição da inflação e a garantia de todos os direitos da Convenção Coletiva já estavam garantidas. Como havia incerteza sobre o processo eleitoral democrático e sobre a pandemia, a FETQUIM negociou previamente, no ano passado, a mesma condição da campanha salarial anterior para este ano.
Como já adiantamos, o atual governo maquiou a inflação para as eleições, baixando o preço do ICMS dos combustíveis. Por isso a inflação que as pessoas sentem no bolso é bem maior que o índice oficial. Leia mais aqui.
Resultado das Negociações do SETOR QUÍMICO no Estado de São Paulo - 2022
Sobre os salários de 01/11/2021, será aplicado, em 01° de novembro deste ano o aumento salarial da seguinte forma:
a) Para os salários nominais até R$ 9.581,40, o percentual único e negociado de 6,46%.
b) Para os salários nominais superiores a R$ 9.581,40 será acrescido o valor fixo correspondente de R$ 618,96.
Piso
Piso I – Empresas com até 49 empregados: R$ 1.977,36
Piso II – Empresas com mais de 49 empregados: R$ 2.028,32
Participação de Lucros e Resultados (PLR)
PLR I – Empresas com até 49 empregados: R$ 1.149,77
PLR II – Empresas com 50 ou mais empregados: R$ 1.277,52