Dirigentes da Fequimfar/Força Sindical e Fetquim/CUT assinaram nesta terça-feira (23/10) a Convenção Coletiva de Trabalho do Setor Químico 2018, válida por dois anos, e garantindo a reposição da inflação dos últimos 12 meses, além da manutenção de todas as cláusulas sociais já conquistadas.
“A unidade dos Químicos da Fequimfar e Fetquim garantiu o reajuste de 100% do INPC para salários e Pisos. Além disso, mantivemos todas as cláusulas sociais já existentes por mais dois anos! Conseguimos ir contra a reforma trabalhista e preservar importantes direitos! Estamos resistindo aos malefícios dessa reforma e fortalecendo as negociações coletivas.”, destacou o anfitrião, Sergio Luiz Leite, presidente da Fequimfar, durante cerimônia realizada na sede da entidade.
Airton Cano, coordenador político da Fetquim, explicou que alguns dos sindicatos filiados à federação já garantiram a aceitação da proposta e a assinarão nos próximos dias. Por questões de agenda, apenas o Sindicato dos Químicos de SP marcou presença no ato desta terça e assinou o acordo.
A categoria química é a primeira a conseguir a renovação da CCT sem a retirada de direitos após a reforma trabalhista.
PROPOSTAS ECONÔMICAS DA PATRONAL:
– Reajuste pelo INPC de 1/11/17 a 31/10/18;
– Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 1000 para empresas com até 49 funcionários;
– PLR no valor de R$ 1110,00 para empresas com mais de 50 funcionários;
AUXÍLIO CRECHE (CLÁUSULA 20ª)
Trabalhadoras químicas têm direito ao auxílio creche com duração de 24 meses a serem contado após o período de licença maternidade. Pela nossa convenção, as empresas devem manter local apropriado para guarda e vigilância dos filhos das trabalhadoras, no período de amamentação, ou conceder, caso seja opção da trabalhadora, um reembolso de despesas efetuadas para este fim. O valor corresponderá ao total das despesas havidas com a assistência de filho(a) registrado(a) ou legalmente adotado(a), até o limite máximo do salário normativo vigente no mês de competência do reembolso. Na lei não há previsão.
ADICIONAL NOTURNO 40% (CLÁUSULA 14ª)
Nossa convenção coletiva garante um acréscimo de 40% em relação à hora diurna, inclusive em turnos de revezamento, aos trabalhadores que cumprem jornada entre as 22h de um dia as 5h da manhã seguinte. Este percentual é maior que o previsto na CLT, que é dei 20% sobre a hora diurna.
HORAS EXTRAS (CLÁUSULA 13ª)
No setor químico, as horas extraordinárias prestadas de 2ª feira a sábado serão pagas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal. Este valor é maior que o previsto nas leis trabalhistas, que é 50%.Todas as extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, sábados compensados ou dias compensados ou feriados, serão acrescidas de 110%, valor também maior que os 100% previstos pela CLT.
Renovação da CCT por mais dois anos