Em assembleias realizadas domingo (21/10) nos Centros de Formação e Lazer, trabalhadores do setor químico de Campinas, Osasco e Regiões decidiram, por unanimidade, aprovar a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e realizar assembleias nas portas de fábricas.
A proposta apresentada pela bancada patronal preserva 79 das 82 cláusulas sociais existentes em nossa Convenção Coletiva de Trabalho – considerada uma das melhores do país por garantir direitos a mais em relação à CLT (adicional noturno de 40%, horas extras a 70% e 110% nos finais de semana e feriados, Participação nos Lucros e Resultados, entre outras cláusulas).
Conforme deliberação dos trabalhadores de Campinas, Osasco e regiões durante o Encontro de Base realizado no dia 26/08, a prioridade neste ano foi defender o conjunto de cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho.
A avaliação da direção do Unificados e dos/as trabalhadores/as presentes nas assembleias realizadas ontem é que a proposta atendeu aos objetivos centrais desta campanha salarial, de proteger o conjunto das cláusulas que garantem direitos a mais aos trabalhadores químicos. Por este motivo, há deliberação para assinatura da CCT. Porém, para que toda a base tenha total compreensão da proposta em sua integralidade, o Unificados realizará assembleias nas portas de fábrica para ampla compreensão.
Negociação
Como a nova legislação trabalhista passou a permitir situações extremamente prejudiciais aos trabalhadores, como por exemplo, banco de horas impostos diretamente aos trabalhadores, grávidas trabalhando em locais insalubres, entre outras, o foco da Fetquim foi negociar formas de impedir estes retrocessos. O trabalho intermitente (que contrata trabalhadores por hora e quando a empresa desejar) foi barrado pelos sindicatos durante estre processo de negociação.
Banco de horas
Conseguimos colocar na convenção uma cláusula em que o banco de horas não poderá ser aplicado aos trabalhadores em regime de turno, seja de revezamento ou fixo. A negociação também determinou que as compensações de horas não poderão ocorrer em domingos e feriados. Qualquer intenção de banco de horas terá que ser apresentada antes ao sindicato, informando qual setor e período que a empresa pretende implantá-lo. O sindicato realizará assembleia com os/as trabalhadores/as envolvidos para deliberar posição coletiva a respeito da proposta. A cláusula também coloca o limite de 70 horas para o período de 1 ano.
Pela cláusula, a empresa e os trabalhadores devem comunicar o uso de horas com 24h de antecedência.
Vale lembrar que após a reforma, o que está negociado e assinado em Convenção Coletiva tem validade em relação ao que é previsto pela legislação trabalhista vigente. Na avaliação do Unificados, dentro do contexto de brutais ataques aos direitos, a proposta negociada conseguiu garantir proteções aos trabalhadores.
Proteção às lactantes
Conseguimos também barrar a aplicação da perversa nova legislação trabalhista no que diz respeito à saúde das mulheres trabalhadoras. Para proteger as trabalhadoras lactantes, foi incluída uma cláusula para que a empresa proporcione ambiente e condições de trabalho compatíveis com seu estado, “sob a orientação do serviço médico próprio ou contratado e, na falta destes, por médico do INSS, até que a criança complete 6 meses de idade. A critério médico, quando a saúde da criança exigir, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado”.
Demais cláusulas
Uma outra cláusula importante inserida na CCT é a instauração de Comissão para solução de conflitos/conciliação voluntária de divergências. Este é um instrumento importante para o sindicato intervir no sentido de encontrar soluções para eventuais divergências, especialmente em relação à reforma trabalhista e o ambiente de trabalho. Para o trabalhador aprendiz, será efetuado pagamento da faixa II do Piso Salarial Estadual/SP (220 horas), proporcional à jornada de trabalho correspondente às horas previstas no contrato de aprendizagem, firmado com a empresa. Além destas alterações, a proposta exclui a cláusula de temporários que consta na CCT.
Propostas econômicas da patronal:
– Reajuste pelo INPC de 1/11/17 a 31/10/18 (índice exato será definido em 7/11, mas as projeções indicam que será próximo a 4%)
– Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 1000 para empresas com até 49 funcionários;
– PLR no valor de R$ 1110,00 para empresas com mais de 50 funcionários.