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23 de Outubro de 2017

Procuradora-geral da República considera que isenções fiscais aos agrotóxicos são inconstitucionais


Escrito por: RBA


RBA

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considera inconstitucionais benefícios e isenções fiscais e tributárias concedidas aos agrotóxicos. Em parecer de 46 páginas emitido na última terça-feira (17), ela destaca que o ordenamento constitucional internacional demonstra preocupação com a utilização dos agroquímicos, impondo severas restrições à produção, registro, comercialização e manejo, com vistas à proteção do meio ambiente, da saúde e, sobretudo, dos trabalhadores.

A manifestação da PGR refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra duas cláusulas do Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e dispositivos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), estabelecida pelo Decreto 7.660/2011 que beneficiam a indústria dos agrotóxicos.

A primeira cláusula questionada é a que reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A segunda autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto concede isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.

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Segundo o parecer, os instrumentos tributários no país percorrem o caminho inverso. "Eis que, ao estipularem benefícios fiscais aos agrotóxicos, intensificam o seu uso e, portanto, sujeitam o meio ambiente, a saúde e a coletividade dos trabalhadores aos perigos inerentes ao manuseio em larga escala”. 

Raquel destaca ainda que “o magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal inclina-se a dar preferência ao direito ao meio ambiente, quando necessita ponderá-lo com outros interesses coletivos”.

E que, ao "fomentar a intensificação do uso de agrotóxicos, o Estado descumpre importante tarefa de extração constitucional, referente à preservação do meio ambiente e afronta diretamente a melhor compreensão do princípio constitucional do poluidor-pagador".

Portanto, segundo a procuradora-geral da República, o incentivo fiscal endereçado aos agrotóxicos "traduz prática contrária aos ditames constitucionais de proteção ao meio ambiente, sobretudo dos trabalhadores".