A portaria nº 914, publicada no Diário Oficial da União de 09.08.21 muda os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração. Esta foi a primeira maldade e crueldade do novo Ministério do Trabalho e Emprego, criado para satisfazer o centrão no Congresso Nacional, e cujo alerta foi dado na semana passada pelas centrais sindicais.
A partir de agora, a convocação para a revisão será feita por meio de carta com aviso de recebimento digital, pela direção central do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o endereço que consta no cadastro do beneficiário.
Quem receber a carta, diz o texto da portaria, tem 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento.
A assessoria de Saúde e Previdência da FETQUIM alerta que os técnicos que fizeram o texto da portaria ignoraram o fato de que, com a crise, muita gente mudou de endereço ou foi despejado porque não conseguiu pagar alugueis, muitos estão morando com parentes ou nas ruas. Ao não poderem receber essa comunicação os segurados em dificuldades poderão ter o seu benefício cassado.
A medida vai acirrar ainda mais a crise econômica e social, agravando a situação dos brasileiros atingidos pela pandemia do novo coronavírus, especialmente porque o governo de Jair Bolsonaro sabotou todas as medidas para conter a pandemia.
Para Airton Cano, coordenador da FETQUIM, este é o exemplo da "continuidade da política perversa do atual governo, que penaliza os que estão em auxílio-doença e invalidez". "É mais uma crueldade do neoliberalismo fascista que quer jogar a culpa em cima dos trabalhadores afastados dizendo que os mesmos estão fraudando a Previdência.”
Crueldade com que não tem condições
O texto da portaria detalha que "excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica".
Caso a convocação não seja atendida, o benefício será suspenso. E, caso o agendamento não seja feito no prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício poderá cessar de forma definitiva.
Ainda de acordo com a portaria, nos casos em que o atendimento não possa ser feito devido a eventuais indisponibilidades das agências de Previdência Social (APS) - por motivos como falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica, quedas no sinal de rede - e como, nesses casos, a remarcação deverá ser feita.
Para André Alves, secretário de Saúde da FETQUIM, “o governo atenta contra a Constituição, pois é garantida a cobertura de doença, invalidez, independente da duração do benefício". "Ao contrário do que diz a Constituição o governo Bolsonaro quer a destruição do povo brasileiro, e atender somente as pautas dos banqueiros e das grandes empresas e do capital internacional que repassa exorbitantes lucros para suas matrizes.”
Trata-se de um atentado à sobrevivência mínima dos trabalhadores, pois os mesmos não têm alternativas de voltarem ao mercado de trabalho frente ao exército atual de desempregados, de 14.8 milhões.