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06 de Fevereiro de 2020

Petroleiros resistem à pressão de Ives Gandra


Escrito por: Agências


Agências

Atendendo o pedido da Petrobras e ignorando o direito de greve, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra  Martins Filho (que já foi presidente do TST), determinou que 90% do efetivo da Petrobras volte ao trabalho nas unidades paralisadas e impôs multa diária de até R$ 500 mil caso os sindicatos dos petroleiros de todo o país mantenham a greve da categoria.  

A categoria está firme e em greve desde sábado (1º) contra a demissão de mil trabalhadores e o fechamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen), de Araucária, no Paraná, e cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020. Mais de 30 unidades do Sistema Petrobras em todo o país estão paralisadas em vários estados.

"A greve nacional da categoria petroleira continua!", respondeu a Federação Única dos Petroleiros (FUP) por meio de nota divulgada à imprensa.

"A FUP e seus sindicatos reinteram que lutaremos para garantir o nosso Direito Constitucional de Greve. Dessa vez, o Ministro Relator não determinou de forma isolada o impedimento de exercitar nosso direito, mas impôs critérios bastante severos para qualquer entidade sindical, seja na proporção do efetivo, seja na multa culminada", diz trecho da nota.

Na ação em que pede a declaração de abusividade da greve, a estatal alega que ‘a paralisação foi aprovada sem que as entidades sindicais tenham iniciado qualquer negociação, como exige a Lei de Greve (Lei 7.783/1989), e com acordo coletivo vigente’. 

Multas desproporcionais

Para a FUP, os critérios impostos pelo ministro Ives Gandra são desproporcionais, tanto no que diz respeito aos efetivos, quanto em relação às multas que podem chegar a R$ 4,5 milhões por dia. 

Na decisão, Martins Filho nega a absuvidade da paralisação, reconhece o direito de greve, mas diz que esse direito tem limites: “....não se pode perder de vista que o direito de greve encontra limites no mesmo rol de direitos e garantias constitucionais que o consagra, de maneira que, eventual conflito seja dirimido pela ponderação de valores para se verificar, no caso concreto, aquele que deve prevalecer”.

Sobre o descumprimento do ACT 2019/2020, o ministro do TST considera que não houve descumprimento pelos documentos apresentados pela Petrobras e determina aos sindicatos de petroleiros que:

a) abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens e pessoas no âmbito da Requerente [Petrobras] e de suas subsidiárias; 

b) mantenham em atividade e no desempenho normal de suas atribuições, no âmbito das unidades operacionais da Petrobras e de suas subsidiárias, bem como em sua sede, para atendimento dos serviços inadiáveis da comunidade, o contingente de 90% (noventa por cento) de trabalhadores, em face da natureza do serviço prestado e da forma de composição dos turnos de revezamento para operação de plataformas e refinarias.

Se os sindicatos não cumprirem as determinações, Martins Filho estabeleceu penalidades para greves locais, regionais e nacionais.

a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com base na multa originalmente estabelecida no processo TST-DCG-1000376-17.2018.5.00.0000, para os sindicatos de porte maior (aqui considerados aqueles em que a base territorial possui mais de 2.000 empregados, o que se aplica apenas à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e aos Sindicatos do Norte Fluminense, Bahia e Espírito Santo); 

b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com base na multa final fixada no processo TST-RO-10633-71.2017.5.03.0000, para os sindicatos de porte menor (demais Sindicatos Suscitados). 

Na nota, a FUP afirma que as assessorias da entidade entrarão com os recursos necessários no Tribunal e que os sindicalistas vão entrar em contato com a Gestão do Sistema Petrobrás para entender as condições exigidas.

"Queremos e iremos garantir os produtos essenciais à população brasileira (Gás de Cozinha, Gasolina e Diesel) a preços justos de uma Empresa Pública e Estatal", conclui a FUP.