A Fetquim orienta os sindicatos filiados a não assinarem acordo proposto pelos representantes da patronal, por meio do CEAG-10, para redução de jornada de trabalho e salários em tempos de pandemia de Covid19.
A MP 936 é um desrespeito com os trabalhadores porque reduz as despesas para as empresas e para os trabalhadores deixa uma perda que jamais será recuperada.
Isso porque, pelo acordo proposto pela patronal, além de prever a redução de salário em 25%, 50% ou 70% por um período entre 30 e 90 dias, o trabalhador ou a trabalhadora ainda ficam sem receber pelas horas extras ao fim da pandemia e com a obrigação de trabalhar as horas que não foram pagas no futuro, em serviços ao empresário, sem qualquer garantia de manutenção do emprego.
Por exemplo, para quem ganha R$ 1750,00, se houver uma redução de 25% no salário, a empresa pagará R$ 1312,50 de salário, o governo pagará R$ 338,72 e o trabalhador receberá R$ 1651,22 no total - o que corresponde a uma redução salarial de 5,6%. Só que o trabalhador ainda teráque compensar 12,41 horas ao empregador. Se o acordo durar 90 dias a perda geral no salário será de R$ 296,34 e o trabalhador ou a trabalhadora ainda terão que trabalhar mais 37,25 horas para o patrão sem remuneração.
Esse acordo proposto para os químicos é um exercício de ilusão, o trabalhador não recebe o valor total do salário e ainda fica devendo horas para a empresa, por isso a direção da Fetquim entendeu não ser conveniente assiná-lo.
O trabalhador, além de se enrolar financeiramente, ainda pode perder o emprego porque a MP 936 garante a indenização, mas não garante a manutenção do emprego.