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16 de Novembro de 2010

Mudança na cláusula de PLR favorece trabalhador

Por Assessoria

O Acordo Coletivo deste ano do setor químico traz uma novidade para o item de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Além do reajuste diferenciado, de 10%, não haverá mais tempo mínimo trabalhado para que o direito seja assegurado.

Até então, o trabalhador que fosse desligado da empresa até o mês de julho perdia o direito ao benefício. Agora, ele receberá o mesmo proporcionalmente ao tempo trabalhado, da mesma forma que ocorre com 13 salário e férias.