A MP 1045 também prevê a retirada de direitos de saúde e segurança na fiscalização do trabalho. Determina apenas a orientação, nos casos leves de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho no novo artigo 627 da CLT e impõe uma dupla visita dos auditores fiscais. A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa dos Auditores Fiscais do Trabalho.
O texto implantado como "jabuti" beneficia principalmente as empresas descumpridoras das mais de 30 NRs ( Normas Regulamentadoras) existentes hoje no Brasil. As multas só continuarão na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS.
Auditor fiscal se posiciona contra essa regra que flexibiliza a Saúde e Segurança dos Trabalhadores na MP 1045
Em matéria do Valor Econômico (17/08), o auditor fiscal Ronald Sharp Junior, se posiciona contra essa medida da MP 1045, dando um exemplo: Uma empresa que não forneceu treinamento adequado para quem trabalha em locais altos, acima de dois metros, como prevê a Norma Regulamentadora nº 35, “ é considerado como infração leve, mas o acidente de trabalho não tem dia e hora para acontecer.”
Dirigentes sindicais químicos exigem mais proteção no trabalho
Airton Cano, coordenador da FETQUIM, afirma que “as cláusulas de saúde e segurança da nossa convenção coletiva em vigor ajudam a diminuir a acidentalidade, porém se a fiscalização do trabalho só ficar orientando, o que é uma medida vergonhosa do atual governo, os acidentes e doenças infelizmente continuarão a ocorrer com gravidade e choraremos a morte de diversos companheiros”.
Para André Alves, secretário de Saúde da FETQUIM," é preciso que o trabalhador siga as recomendações do sindicato e participe ativamente da CIPA para exigir Saúde e Segurança no Trabalho. Sem a fiscalização direta piora ainda mais o ambiente no interior das empresas: empresas sujeitas à incêndio, contaminações, máquinas sem proteção, enfim pioram as condições de trabalho com o aprofundamento de regras que retiram direitos dos trabalhadores.”