Desde os anos de 1980, o movimento sindical tem cobrado no Conselho Nacional da Previdência a cobrança diferenciada dos acidentes de trabalho em base do número de acidentes de cada empresa. Com isso foi editada em 2003 a Lei 10.666/03 que permitiu a majoração por Decreto do Seguro Acidente de Trabalho, através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Os percentuais de risco leve (1%), médio (2%), e grave ( 3%) desde 2010 poderiam ser diminuídos pela metade, devido a baixa acidentalidade ou acrescidos em dobro em função de maior número de acidentes e doenças. Por isso algumas confederações patronais arguiram junto ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), como a Confederação Nacional do Comércio e Associação de Empresas de Refeição Coletivas e outros Sindicatos Patronais, a não cobrança da majoração do FAP em caso de um número maior de acidentes. E estão perdendo.
No último dia 10 de novembro, 6 ministros do STF, Alexandre Moraes, Ricardo Lewandoswky, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Dias Toffoli, portanto a Maioria do Tribunal, decidiu pela majoração em base da Lei 10.666/03, declarando a constitucionalidade do art. 10°. Dias Toffoli em seu voto afirmou “ que o fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de atividade preponderante e grau de risco não ofende o princípio da legalidade”. Toffoli ressaltou que a lei deixou para o Poder Executivo o tratamento de matérias muito ligadas a estatística, a atuária e pesquisa de campo.
Para a Assessoria de Previdência e Saúde da Fetquim-CUT, a decisão do STF é correta e vem favorecer a maioria das empresas que tem sido bonificadas, cerca de 90% de empresas no Brasil nos últimos 12 anos, ou seja, têm tido a redução da alíquota por terem feito um trabalho de prevenção acidentária.
Comentários
Airton Cano, coordenador político da Fetquim, explica que “alguns setores onde a acidentalidade é acentuada foram ao STF para tentar derrubar a lei, mas ainda bem que o STF, agiu com senso de justiça e preservou a Constituição". "Quem provocou mais acidentes deve pagar essa conta e não jogar a conta pra aquelas empresas que fizeram o dever de casa ou para a Previdência, toda a sociedade e os trabalhadores.”
André Alves, secretário de Saúde da Fetquim, afirma que “alguns posicionamentos do STF estão ajudando os trabalhadores para que a acidentalidade não avance". "Essa é medida de justiça social, chega dos trabalhadores pagarem a conta da acidentalidade!”
Fonte: Assessoria de Previdência e Saúde da CUT; Jota 10.11.21;Lei 10.666/03.