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02 de Abril de 2012

Johnson descumpre decisão da Justiça

Por Assessoria

Após demitir dirigentes do Sindicato dos Químicos de São José dos Campos, ação que foi contestada com liminares, agora a Johnson se nega a cumprir a determinação judicial de reintegração da diretora Lidia Lousada Cardoso.

O Sindicato ainda aguarda a liminar de reintegração dos demais dirigentes sindicais e está encaminhando uma campanha para que a empresa cumpra a decisão da Justiça.

Para aderir, entidades devem enviar a nota abaixo para:

RH Alcides: asuliman@its.jnj.com

RH Douglas: [email protected]

Copia para: [email protected]

Facebook da Johnson internacional: http://www.facebook.com/jnj

Ministério Público do Trabalho:[email protected]

 

NOTA:

Johnson: Respeite a Justiça Brasileira e Reintegre imediatamente a Trabalhadora Lidia Louzada Cardoso.

 

Por meio desta, exigimos que a multinacional Johnson & Johnson cumpra imediatamente a determinação da juíza Dra. ANTONIA SANTANA da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP que determinou a reintegração da dirigente sindical Lidia Louzada Cardoso, demitida arbitrariamente no dia 27/02/2012.

Repudiamos a atitude desrespeitosa desta multinacional Americana que afronta o poder judiciário ao impedir que a trabalhadora retorne ao seu posto laboral, mesmo após a justiça assim o determinar.

Infelizmente, essas posturas, por fora da lei, tem se tornado práticas recorrentes de Vossas Senhorias, vide o uso da tropa de choque da polícia militar do estado de SP (sem nenhum mandato judicial) e de seguranças privados para impedir as greves e as assembleias democráticas dos trabalhadores. Mais uma vez, transgredindo a lei Magna, em que vigora a Liberdade e a Autonomia Sindical e as Convenções 135 e 98 da OIT que tratam da proteção contra atos anti-sindicais as quais o Brasil é signatário.

Por fim, solicitamos as autoridades públicas proceder à defesa dos trabalhadores e de seus representantes agredidos pelas empresas do grupo Johnson & Johnson. Aguardamos da justiça Brasileira o justo proceder da reintegração dos dirigentes sindicais Wellington Luiz Cabral, José Natalino Landim, Silvio Antonio Pereira e Paulo Lourenço demitidos da mesma forma arbitrária.