A luta pela Saúde do Trabalhador é uma luta histórica que foi garantida na Constituição de 1988, como “Saúde é um direito de todos”. Esse direito de saúde para todos foi explicitado na Lei 8080 de 1990 no art. 6º, entre os quais, o direito à vigilância das doenças e acidentes do trabalho pelo SUS.
Se não bastasse isso a proteção da saúde do trabalhador está agasalhada no art. 1º da Constituição Federal, quando os incisos III e IV, tratam da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Detalhadamente o Art. 7º, no inciso XXII, estabelece na Constituição Fedral vigente como direito essencial a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Portanto é totalmente ilegal, inconstitucional e imoral o Ministério da Saúde do governo Bolsonaro, por pressão de setores retrógrados do empresariado, ter excluído o conjunto da relação de todas as doenças do trabalho, entre as quais a contaminação da Covid-19, por contágio coletivo laboral, com a revogação de todas as doenças .
No estudo de casos realizado pela UNB/FETQUIM, demonstrou que de 10 trabalhadores contaminados por COVID-19, 6 deles tiveram o contágio comunitário laboral decorrente de aglomerações nos vestiários, banheiros, troca de turno e contatos frequentes entre trabalhadores contaminados em áreas de trabalho. Clique aqui para ver matéria sobre o estudo.
Luta química
Essa bandeira da luta pela saúde na área química tem mais de 36 anos, antes mesmo da Constituição Federal de 1988. Segundo Airton Cano, coordenador da Fetquim/CUT, “a luta pioneira entre os químicos começou quando foi criado o Programa de Saúde do Trabalhador Químico no ABC, em julho de 1984. A partir dessa experiência foram criados diversos programas de saúde do trabalhador na rede pública que exigiu uma ação articulada no SUS e a necessidade de listas de doenças, com a vigilância de saúde do trabalhador atuando em todo o território nacional. A Fetquim/CUT, com os sindicatos a ela filiados, tem tido mais de 30% de cláusulas referentes à saúde do trabalhador e considera um atentado à saúde e ao direito dos trabalhadores essa exclusão feita pelo Ministério da Saúde.”
Para André Alves, Secretário de Saúde da Fetquim e Diretor do Sindicato dos Quimicos Unificados de Campinas, é importante a ação sindical em saúde dos trabalhadores junto à vigilância do SUS existente nos CERESTs: “ Os sindicatos da área química sempre tem apoiado a ação da vigilância dos Cerests e o Ministério não pode revogar a lista de doenças do trabalho que vai contra a constituição e as leis. Exigimos a volta da lista para que a vigilância sanitária atue para proteger a saúde dos trabalhadores. Fora esse governo destruidor de direitos.”
As centrais sindicais já se manifestaram veementemente contra essa revogação e ao mesmo tempo o Ministério Público do Trabalho manifestou repúdio a esse atendado à saúde dos trabalhadores.
É verdade que legalmente há o amparo trabalhista e previdenciário dos nexos causais (Nexo técnico do Trabalho e nexo técnico individual) do Decreto 8.213/99 e Lei 8.3048/99 quanto ao reconhecimento das doenças do trabalho e profissionais e nenhuma portaria arbitrária como essa do Ministério da Saúde pode revogar leis e muito menos a Constituição em vigor.