O juiz Fabio Augusto Branda, da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou inconstitucional o fim da contribuição sindical estabelecida na reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) do governo golpista. A decisão, proferida no dia 6 de junho, é favorável ao Sindicato dos Trabalhadores Profissionais de Marketing, Empregados e Autônomos de São Paulo, que alega que a mudança na medida pode ser alterada apenas por lei complementar por ter natureza de imposto.
A reforma Trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, ou seja, seus artigos são mais abstratos e a sua aprovação exige votação por maioria simples dos congressistas, enquanto que na complementar é preciso a maioria absoluta dos votos e seu texto, geralmente, possui uma rigidez maior.
Segundo a decisão do juiz, o fim da contribuição sindical também trouxe o risco de impedir a atuação dos sindicatos na luta em defesa dos trabalhadores. “O risco de inviabilização prática dos sindicatos importa nova afronta à ordem constitucional que estabeleceu o regime de unicidade sindical, representação de toda a categoria e contribuição obrigatória, pois a quebra de um dos tripés (contribuição obrigatória) põem em risco a forma de representação sindical, um dos direitos sociais assegurados aos trabalhadores e empregadores”, diz em trecho da sentença.
Para o presidente do sindicato, Pedro Barnabé, a vitória na sentença mostra o quão desastrosa é a reforma Trabalhista, que beneficia somente os patrões. “Esse decisão mostra que o interesse do mercado é enfraquecer as entidades sindicais. É o que quer também o governo golpista. Portanto, é uma vitória para a sociedade, dos trabalhadores, e um passo importante para que outras decisões sejam favoráveis a nós”, diz.
A atual sentença obriga a empresa Proxy Media Informação e Comunicação a fazer o recolhimento do imposto, mas o sindicato, que é filiado à CUT, aguarda o resultado de novas ações movidas contra outras empresas do setor.
STF julga inconstitucionalidade
Desde que foi sancionada a reforma Trabalhista, a justiça brasileira tem sido questionada sobre a constitucionalidade do fim do imposto. Em todos os estados da federação, milhares de ações aguardam julgamentos a respeito do tema.
Diante disso, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga no próximo dia 28 de junho um pedido de declaração monocrática de inconstitucionalidade do imposto sindical. Em despacho realizado em março, o ministro Edson Fachin disse que para acabar com a obrigatoriedade da contribuição, era preciso realizar um amplo debate sobre o sistema de representação dos trabalhadores, do contrário, direitos garantidos na Constituição Federal estariam em risco.
Apesar de não declarar a inconstitucionalidade, o ministro adianta ser contraditória a exigência do imposto apenas aos trabalhadores que optarem pelo seu recolhimento, mas que o sindicato continue representando toda a categoria. “Enquanto o sistema sindical estiver vinculado à unicidade sindical, que considera representativo apenas um único sindicato por categoria em determinada base territorial, e, por outro lado, enquanto a negociação coletiva espargir seus efeitos para além dos trabalhadores associados, é necessário estabelecer-se um tributo para custear esse sistema, sob pena de inviabilização do funcionamento desse sistema”.