Os números do INSS apresentados pelo Ministério da Economia, por meio do Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) de 04 a 09.20, mostram um quadro de crueldade para com os trabalhadores afastados por motivo de doença comum e acidentária no Brasil durante a pandemia de Civid-19, além de prejuízo para a Previdência Social, segundo o Pesquisador da UNB e assessor de saúde e Previdência da Fetquim-CUT, Remígio Todeschini.
Acompanhe a situação:
1º Prejuízos aos Trabalhadores: Redução salarial com apropriação dos benefícios legais
Em primeiro lugar, por via eletrônica 1, 2 milhões de trabalhadores em auxílio doença receberam 1 salário mínimo, quando deveriam receber em média 1,4 salários. Muitos desses trabalhadores, nestes primeiros 6 meses da pandemia, exerciam os mais diversos tipos de funções diretas ou indiretas no combate à pandemia.
Uma crueldade tremenda com essa redução, pois tiveram uma perda forçada em mais de 40% de seus vencimentos , perdendo em 6 meses ( abril a setembro de 2020), cerca de R$ 1 bilhão e 430 milhões. O Ministério da Economia garfou e se apropriou de cerca de mil a três mil reais por trabalhador. Dinheiro precioso que faltou na casa dos segurados para o sustento de suas famílias, além do tratamento necessário e remédios para sua recuperação. Somente agora no final do ano, o governo, depois dessa apropriação indébita e criminosa, vem pagar as diferenças para esses trabalhadores pelo INSS.
2º Prejuízo: Subnotificação e Ocultamento dos Acidentes e dos contágios de Covid de natureza acidentária
Em segundo lugar, está ocorrendo o pior dos golpes contra os trabalhadores acidentados. Comparando 6 meses de 2019, de abril a setembro, com os mesmos 6 meses de 2020, desapareceram por milagre em plena pandemia mais de 100 mil benefícios acidentários. Em 2019 foram computados 118.462 auxílios doença acidentários em 6 meses, e num passe de mágica só foram computados pelo INSS 16.021 acidentados, durante a pandemia, a menor média histórica de todos os tempos, 7 VEZES E MEIA MENOR DO QUE O ANO ANTERIOR!!!
Sabendo que no mesmo período, o auxílio doença comum tanto em 2019, como em 2020 , foi exatamente o mesmo: 1 milhão de 330 mil de auxílios doenças. Sem falar, que mais de 40 mil destes afastamento por auxílio doença em todo o Brasil, devem se referir à contaminação por Covid 19 em decorrência do contágio comunitário laboral.
Recordamos aqui o Estudo realizado pela Fetquim/CUT e Universidade de Brasília que mostrou entre maio e junho que de 10 casos de trabalhadores químicos e petroleiros contaminados, seis declararam ter adquirido a Covid-19 devido contágio comunitário laboral nas fábricas. Perdem os trabalhadores com a proteção acidentária previdenciária e a estabilidade de um ano ( art. 118 da Lei 8213). E na Aposentadoria por Invalidez Acidentária a subnotificação é 3 vezes maior na relação 2019 a 2020: em 7 meses de 2019 ( de março a setembro) houve a concessão de 7.735 Aposentadorias por Invalidez, enquanto que em 2020, nos mesmos meses, a concessão eletrônica foi de 2.470 casos sem a perícia médica presencial ou telemática, com redução significativa desse benefício aos trabalhadores.
3º Prejuízo: Prejuízo de bilhões no recolhimento do Seguro Acidente, via FAP, para a Previdência Social.
Se não houver a correção destes afastamentos de auxílio doença comum para acidentária pelo INSS, e da aposentadoria por invalidez acidentária, via perícia médica presencial ou telemática, a partir deste mês de dezembro, com seus 3 mil e 500 peritos, e não somente pelos 500 anunciados, o prejuízo da Previdência será de bilhões. Se não for feita essa revisão, a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho, via Fator Acidentário de Prevenção (FAP), será reduzida com uma enorme sonegação que trará um prejuízo incalculável à Previdência Social Brasileira que deverá arcar sozinha com os custos dos acidentes subnotificados.
No momento cerca de 2 milhões de benefícios estão represados, sendo que um milhão aguardam decisão da perícia médica entre benefícios de auxílio doença e invalidez tanto previdenciária como acidentária.
Para o coordenador da Fetquim-CUT, Airton Cano, é “grave a denúncia feita pela assessoria de Previdência da Fetquim-CUT e do Pesquisador da UNB. É urgente que as Centrais Sindicais se posicionem para que haja uma força tarefa na Previdência de modo que os direitos dos trabalhadores acidentados e contaminados por Covid nas fábricas e locais de trabalho seja reconhecido e para que não tenham prejuízos salariais e tenham garantias legais de emprego e das convenções coletivas. Também é preciso que a Previdência, com reconhecimento dos acidentes e invalidez, cobre devidamente das empresas o Seguro Acidente de Trabalho e não haja essa sonegação gritante.”
Para André Alves, secretário de Saúde da Fetquim CUT-Intersindical, “a Previdência na realidade só criou obstáculos até agora para os trabalhadores, impedindo a perícia médica, desde o início do Governo. O mesmo governo Bolsonaro que disse que contrataria militares com atraso de concessão de benefícios, nem promoveu concursos tanto para perícia como para analistas de previdência e deixou as coisas piorarem durante a pandemia com prejuízo enorme aos trabalhadores, mostrando sua crueldade para com o povo trabalhador deste país.”
Autor: Remígio Todeschini