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03 de Agosto de 2018

Contas de água e esgoto mais caras se for aprovada MP de Temer


Escrito por: CUT


CUT
Crédito: Marcelo Casall/Agência Brasil

O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 844/2018 que, se aprovada, ampliará a atuação das empresas privadas na administração dos serviços e operação dos sistemas de água e esgoto dos maiores e mais rentáveis municípios do País. Como o que interessa é o lucro, essas empresas não vão se interessar pela administração do sistema em municípios menor porte ou deficitários.

Na prática, a MP impede o subsídio cruzado - mecanismo em que os municípios superavitários subsidiam os deficitários e, assim, custeiam os investimentos nos municípios menores. Isso significa que os locais mais pobres continuarão sem água e esgoto.

Se a MP for aprovada, além do aumento de tarifas e dificuldade de acesso ao saneamento básico (em especial para a população mais pobre), há o risco de um desastre ambiental e de saúde pública para pelo menos 88% dos municípios brasileiros que tem até 50 mil habitantes.

O secretário do Meio Ambiente da CUT, Daniel Gaio, critica mais essa investida de Temer, que já reduziu drasticamente recursos de áreas como saúde e educação, contra mais um direito humano básico do povo brasileiro. 

”A MP do Saneamento é mais uma medida antidemocrática desse governo golpista, que até agora só agiu contra os interesses dos brasileiros. Se aprovada, vai piorar ainda mais a qualidade vida da população”.

“O Brasil caminha na contramão de países como a França, Alemanha e Estados Unidos, que estão reestatizando o saneamento ao comprovarem a perversidade e ineficiência da gestão privada”, alerta o dirigente.

Já para a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), as modificações vão piorar os serviços prestados para a população carente residente nas periferias das grandes cidades e da zona rural, que ainda não tem acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

“A lei hoje diz que se uma empresa pública de água e esgoto for privatizada quem comprou não pode ficar com os contratos das prefeituras. Eles são extintos automaticamente. Isto é bom porque impede que as empresas privadas, que só visam o lucro, ganhem praticamente de graças diversos contratos e os municípios fiquem reféns de aumentos de tarifas. Temer quer mudar isso também e incluiu na nova lei o artigo 8B que autoriza o capital privado a ficar com os contratos”, explica Edson Aparecido da Silva, assessor de saneamento da FNU.

30 de Agosto, Dia Nacional de Luta contra a MP do Saneamento 

Para impedir mais este retrocesso em um direito que a ONU (Organização das Nações Unidas) declarou universal, que é o direito à agua e ao saneamento, a CUT e diversas entidades organizam o Dia Nacional de Luta contra a MP do Saneamento, em 30 de agosto.

“A CUT apoia a luta pelo saneamento público e as mobilizações nos estados e municípios realizadas pelas estaduais e os sindicatos, responsáveis pelo enfrentamento direto a essas medidas e pelo debate com a população”, diz o secretário do meio ambiente da CUT, Daniel Gaio.

As entidades vão se reunir em Brasília, nos dias 7,8 e 9 deste mês com a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental para traçarem o processo de mobilização e resistência contra a MP.

No dia 8 de agosto, haverá Audiência Pública sobre a MP do Saneamento promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), a partir das 14h, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados.

Além disso, pretendem marcar uma reunião com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), para pedir que ele devolva a Temer a Medida Provisória, já que não existe urgência.

Pela Constituição, essas medidas só devem ser editadas em casos de urgência, mas a própria MP do Saneamento prevê três anos para que a ANA (Agência Nacional da Água) se torne uma agência reguladora, o que ela não é atualmente.

Hoje os estados, cidades e regiões têm suas próprias agências reguladoras que definem a regulação e fiscalização de acordo com as normais gerais e a realidade de cada localidade.

“A MP diz que estados e municípios não são obrigados a aceitarem as regras da ANA, mas o truque de Temer foi colocar na nova lei que os municípios e estados ficarão impedidos de acessar recursos federais caso não aceitem essas regras”, explica o assessor de saneamento da FNU.

As mudanças também agilizam a privatização das empresas estaduais de água e esgoto e dos serviços públicos municipais de água e esgoto, e, especialmente, removem as dificuldades jurídico-institucionais da alienação da Companhia de Águas e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro (CEDAE).

O que diz a atual Lei Nacional de Saneamento Básico e o que muda

Durante o governo do ex-presidente Lula, a edição da Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007) significou uma grande conquista para a população brasileira e uma virada de página na história do saneamento básico no País e, após dez anos de sua instituição, promoveu muitos avanços na área.

Essa lei estabelece diretrizes para o saneamento básico e tem como princípio fundamental a universalização dos serviços. Foi sancionada pelo então Presidente Lula em 2007, após intensos debates com todos os setores da sociedade interessados no tema e aprovação por unanimidade nas duas casas do Congresso Nacional.

As alterações propostas por Temer desfiguram e mutilam completamente a Lei nº 11.445/2007, principalmente os dispositivos baseados na gestão associada de serviços públicos, prevista no Art. 241 da CF e na própria Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/2005), criando um verdadeiro casuísmo, tendo em vista que esses conceitos e princípios passarão a não valer apenas e tão somente para os serviços públicos de saneamento básico.

O objetivo estratégico de Temer é implementar o Programa Nacional de Desestatização das Empresas Estaduais de Água e Esgoto. Para tanto, pretende alterar a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que cria a Agência Nacional de Águas – ANA, e a Lei nº 11.445/2007.

Outro artigo polêmico é o 10A que obriga as prefeituras, em primeiro lugar, a fazer um chamamento público para ver se empresas particulares têm interesse no negócio. Caso haja interesse, há uma licitação, que as empresas estatais estaduais podem participar ou não. Na prática, a mudança dificulta que empresas públicas estaduais prestem o serviço como é feito atualmente.

Além disso, a MP, claramente, é inconstitucional por ferir a autonomia dos Municípios e do Distrito Federal quanto à organização dos serviços públicos de sua titularidade.

O 1º passo contra a MP do Saneamento

Na terça-feira (31 de julho) houve a primeira manifestação oficial contra a MP do Saneamento.

O evento foi realizado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) em parceria com a Associação Brasileira de Agências de Regulação(ABAR) , Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE) e Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento ( ASSEMAE ) e outras diversas instituições em cada uma das 18 capitais que integraram a mobilização, reunindo cerca de 5 mil profissionais pelo país.

Os eventos foram promovidos nas seguintes cidades: Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR),Fortaleza(CE), Goiânia(GO), João Pessoa(PB) Maceió(AL), Manaus(AM), Natal(RN), Porto Alegre(RS), Porto Velho(RO), Recife(PE), Rio de Janeiro(RJ), Salvador(BA), São Paulo (SP) e Vitória(ES).