Com a divulgação oficial do índice de inflação pelo IBGE na última quarta-feira (10/04/24) chegamos aos valores finais negociados pela FETQUIM/CUT/Intersindical/Unidos Pra Lutar para esta Campanha Salarial dos Farmacêuticos 2024, após duras negociações com o sindicato patronal Sindusfarma.
O valor acumulado do INPC fechou em 3,40%. Dessa forma, o índice que será aplicado nos reajustes salariais do setor farmacêutico será o valor do INPC mais 1%.
Em relação aos valores dos pisos e da PLR tanto para a faixa I quanto para a faixa II o reajuste acordado foi de 4,5%.
Abaixo detalhamento dos valores:
REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários a partir da data base de 01/04/2023: o valor do INPC correspondente ao periodo entre abril de 2023 e março de 2024 (3,40%) acrescido de 1% de aumento real.
PISO SALARIAL
a) Faixa I (+4,5%): para as empresas com até 100 (cem) empregados, o valor será de R$ 2.117,91 (dois mil cento e dezessete reais e noventa e um centavos);
b) Faixa II (+4,5%): para as empresas com mais de 100 (cem) empregados, o valor será de R$ 2.378,57 (dois mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos);
TETO
O valor do teto de R$ 10.340,00 (dez mil, trezentos e quarenta reais) será reajustado em 4,4%;
Para os salários nominais acima de R$ 10.340,00 (dez mil, trezentos e quarenta reais), o aumento salarial será um valor fixo de R$ 454,96 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
PLR
Faixa I (+4,5%): para as sempresas com até 100 (cem) empregados, o valor será de R$ 2.185,73 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos);
Faixa II (+4,5%): para as empresas com mais de 100 (cem) empregados, o valor será R$ 3.032,61 (três mil e trinta e dois reais e sessenta e um centavo);
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO
O valor da Cesta Básica/Vale Alimentação será um valor único de R$ 550,00.
a) Para os empregados que recebem salários até R$ 4.731,80 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos), o desconto será de R$ 1,00 (hum real);
b) Para os empregados que recebem salários de 4.731,81 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e oienta e um centavos) até R$ 10.340,00 (dez mil, trezentos e quarenta reais), o desconto será de 5% (cinco por cento) do valor facial do benefício;
c) Para os empregados que recebem salários de R$ 10.340,01 (dez mil, trezentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o desconto será de 10% (dez por cento) do valor facial do benefício;
d) Para os empregados que recebem salários acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a concessão será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral da cesta básica/vale alimentação;
Nas empresas que já concedem cestas de alimentos ou vale alimentação em valores superiores ao desta cláusula o vale alimentação será corrigido pelo valor do INPC correspondente ao período entre abril de 2023 e março de 2024 (3,40%) acrescido de 1% de aumento real.
Em comum acordo com o empregado a empresa poderá substituir o valor da cesta de alimentos ou vale alimentação por vale refeição.
REAJUSTE DO SUBSÍDIO DE MEDICAMENTOS
a) Os valores das faixas “a”,”b” e “c”, serão corrigidos em 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), que corresponde ao percentual negociado, em 01/04/2024;
b) Na faixa “d”, o valor teto do subsídio será corrigido pelo índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), que correspondente ao reajuste de medicamentos.
A data de assinatura formal do acordo ainda não foi marcada, mas tanto os representantes dos trabalhadores quanto os representantes da patronal já aprovaram este acordo em suas bases.