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28 de Outubro de 2020

Atenção: STF reconhece o período de afastamento por doença comum no tempo de aposentadoria especial


Escrito por: Fetquim


Fetquim

Em decisão no último dia 26/10/20, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os períodos de afastamento para doença comum (auxílio-doença  previdenciário) devem ser computados como período de tempo especial para a aposentadoria por insalubridade e periculosidade pedida pelos trabalhadores.

A decisão vale para todos os pedidos de aposentadoria especial realizados antes da reforma previdenciária de 12 de novembro de 2019, e favorecem os trabalhadores na contagem  da aposentadoria, segundo informações do Agora SP e O Globo.

Até a reforma da Previdência, valia um decreto do Governo Lula de 2003 que permitia a conversão  do tempo especial para comum, acrescendo 1.4, ou seja 25% de tempo a mais na transformação do tempo especial para comum.

Agora, com a decisão do STF, essa ampliação  deve ocorrer também  para quem ficou afastado por auxílio doença comum. Todos os processos que estão em curso contra o INSS devem ser revistos e incorporados esse tempo de afastamento por doença comum, como de período de aposentadoria especial insalubre e perigosa de 25 anos.

Para Airton Cano, coordenador político da Fetquim, “todos os trabalhadores que têm processo em curso de aposentadoria especial, ou  de conversão de tempo especial para comum, devem estar atentos junto aos advogados dos sindicatos filiados  à Fetquim para que possam ser beneficiados na contagem de tempo e na melhoria do cálculo de suas aposentadorias”.

Para o Secretário Geral do Sindicato dos Químicos do ABC , Paulo José, o Paulão, “é uma vitória importante junto ao Supremo (STF), pois muitos casos de LER (lesão por esforço repetitivo) as empresas não queriam reconhecer, e agora o Supremo reconhece. Até os peritos do INSS, afastavam por tempo comum, quando na realidade seria caso de afastamento por motivo acidentário ou profissional. E sabemos que boa parte das doenças decorre do ambiente insalubre das empresas. Afinal o INSS é pago pelos trabalhadores para assegurar seus direitos e não retirá-los.” 

Essa decisão do Supremo, segundo André Alves, secretário de Saúde da Fetquim, e diretor do Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas, “é o reconhecimento de fato do período especial de insalubridade, pois muitos profissionais ligados as empresas,  sempre querem descaracterizar os períodos de doenças dos trabalhadores que tem como causa o ambiente de trabalho”. “Por exemplo, como ocorre hoje, há muitos afastamentos por problemas psicológicos, e com essa decisão serão reconhecidos como de origem laboral. É uma vitória importante para os trabalhadores, e cabe aos trabalhadores vigiarem seus processos em curso da aposentadoria especial para que mais esse direito prevaleça, pois a grande maioria dos afastamentos por doença comum na realidade são fruto de exposição ocupacional.”

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